Pará garante isenção de cobranças cartorárias no registro de títulos coletivos de terras quilombolas
Solicitada pelo Estado ao Judiciário, a medida é mais um avanço no processo de regularização fundiária de áreas quilombolas e tradicionais
Em decisão anunciada pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado, o Pará passa a garantir a isenção de cobrança das taxas cartorárias requeridas para o registro de títulos de propriedade coletivos, expedidos pelo Instituto de Terras do Estado do Pará (Iterpa) em favor de comunidades quilombolas.
A decisão do Judiciário atende a uma solicitação da Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (Seirdh), uma vez que a isenção das cobranças é prevista em lei quando as terras são tituladas para comunidades quilombolas e tradicionais, por meio de regularização fundiária e interesse social a cargo da administração pública.Entrega de títulos em terra quilombola: Estado garante segurança jurídica e dignidade às famílias
Conquista - Titular da Secretaria de Igualdade Racial e Direitos Humanos, Jarbas Vasconcelos ressaltou a relevância da medida. “Importante conquista para a regularização fundiária das terras quilombolas e populações de comunidades tradicionais. Serão aproximadamente 70 mil famílias beneficiadas, algumas delas já com títulos em mãos, mas sem condições de pagar as taxas de cartórios”, frisou o secretário.
Além da redução de custos, a isenção de cobranças para o registro de propriedade de terras complementa uma etapa importante do processo de titulação definitiva. “A titularidade traz segurança jurídica às famílias quilombolas, possibilita o acesso a programas de fomento à agricultura familiar e preservação das áreas. É também uma forma de reconhecer os direitos dessas comunidades, a partir da manutenção da vida no território, juntamente com todas as tradições históricas”, complementou Jarbas Vasconcelos.