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PRIMEIRA REUNIÃO

Tribunal de Recursos Ambientais julga recursos a multas lavradas pela Semas

A pauta teve 161 processos administrativos, que foram motivos de recursos às multas processuais lavradas pela Secretaria de Meio Ambiente

Por Aline Saavedra (SECOM)
23/05/2023 18h37

O Tribunal de Recursos Ambientais (TRA), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), realizou a 1ª Reunião Ordinária, na segunda-feira (22), com uma pauta de 161 processos administrativos, que foram motivos de recursos às multas processuais lavradas pela Semas. São autos de infrações ambientais, cujos processos administrativos em 2ª instância receberam os julgamentos de infrações ambientais voltadas para desmatamentos, pesca ilegal em período de defeso, utilização de recurso hídrico sem a devida outorga, falta de documentação necessária para a realização de atividades que impactam o meio ambiente, dentre outros ilícitos ambientais.

A composição do Tribunal é estruturada por três conselheiros titulares e três conselheiros substitutos, nomeados pelo governador Helder Barbalho. A presidência é exercida pelo titular da Semas, Mauro O’ de Almeida. Também esteve presente o conselheiro titular Rodolpho Zahluth Bastos, secretário adjunto, além da diretora de Recursos Hídricos, Luciene Chaves, e do diretor de Gestão Florestal da Semas, Ricardo Villaça, como conselheiros substitutos.

As decisões dos julgadores apresentaram resultados - após participação de advogados de empresas, com recursos às multas ambientais -, de manutenção de multas simples e outras minoradas, retorno de processo para diligência do Centro Integrado de Monitoramento Ambiental (Cimam), bem como anulações de autos de infrações, advertência e outras destinações processuais. A pauta de julgamento teve 161 processos, sendo 71 com análise de mérito julgados e 90 processos administrativos, com certidão de prescrição intercorrente.

De acordo com o titular da Semas e presidente do TRA, Mauro O’de Almeida, depois de adquirida a autonomia de ação para os julgamentos dos recursos direcionados às multas lavradas, “esse Tribunal segue mais ágil e eficiente”.

A coordenadora da Secretaria-geral do TRA, Bruna Rodrigues, explicou que “um dos objetivos da Secretaria-geral é dar aos processos administrativos ambientais em trâmite a celeridade e eficiência necessária ao fluxo procedimental interno, visando à análise ambiental de cada processo”.

As próximas reuniões ordinárias do TRA estão definidas para o próximo dia 26 de julho, 06 de setembro e 22 de novembro. De forma extraordinária está marcada para o mês de dezembro, no dia 20, e a próxima sessão extraordinária antes do dia 26 de junho, em data a ser marcada.

Estrutura - O Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais foi criado pela Lei 9.575, de 11 de maio de 2022, para julgamento de processos administrativos infracionais. É um dos setores que compõem a estrutura da Semas, responsável pelo julgamento em grau de recurso administrativo, em segunda e última instância, interpostos contra decisão de primeira instância.

Os processos administrativos infracionais, que antes tramitavam no Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema), passaram a tramitar no TRA a contar da vigência da Lei, em 08 de novembro de 2022.

Além da presidência e do pleno, a estrutura do TRA é composta pela Secretaria-geral e pela Câmara Técnica Ambiental Especializada, responsável por emitir o parecer circunstanciado ambiental que subsidiará as decisões dos conselheiros titulares do Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais.