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INSTRUÇÃO NORMATIVA

Iterpa aprimora regras para retificação ou ratificação de títulos de terra

Por Redação - Agência PA (SECOM)
16/05/2018 00h00

Instrução Normativa (IN) publicada no Diário Oficial do Estado regulamenta os procedimentos para a retificação ou a ratificação de títulos definitivos expedidos pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa) e, ainda, revoga a Instrução Normativa nº1, de novembro de 2015, que trata do mesmo tema. A alteração publicada ontem (15) ocorreu porque a IN de 2015 tratava apenas dos procedimentos para retificação de áreas de terras já tituladas pelo Estado, não contemplando o processo de ratificação. Agora, com a nova legislação, os interessados em ambos os serviços terão regras mais definidas para a solução de questões envolvendo essas demandas.

A nova IN deixa claro quem poderá fazer ou não tanto a ratificação como a retificação de suas áreas. No primeiro caso, o processo se aplicará apenas aos títulos expedidos em conformidade com a Lei nº 10.267/01 (Georreferenciamento) condicionada ao interesse público e será efetuada a pedido do atual detentor que comprove a legitimidade de interesse. Já a retificação será feita quando houver discrepância de localização ou divergência de medição entre a área do título e a efetivamente ocupado.

A atual legislação possui três capítulos que detalham todos os procedimentos exigidos pelo processo, desde as disposições gerais com os requisitos necessários para o início dos procedimentos, documentos exigidos e as disposições finais que trata também do trâmite dos processos no órgão. Mais informações podem ser obtidas no site www.iterpa.pa.gov.br que traz a legislação completa.