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REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

Cadastro Ambiental Rural (CAR) é tema de palestra no Ideflor-Bio, em Belém

Segundo levantamento mais recente, já foram realizados mais de 293 mil cadastros em todo o estado do Pará

Por Vinícius Leal (IDEFLOR-BIO)
27/03/2023 18h42

A Política de Regularização Ambiental do Estado do Pará foi tema, nesta segunda-feira (27), de uma palestra no Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio). O workshop foi ministrado pelo secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), Rodolpho Zahluth Bastos. 

Os participantes tiveram um panorama sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Pará, como está sendo a sua implementação, quais ações têm sido desenvolvidas e os novos projetos para a área. O evento foi transmitido ao vivo pelas redes sociais do Instituto, oportunizando aos servidores e profissionais de outras regiões do Estado acompanhar a programação. 

Rodolpho Zahluth Bastos acredita que, antes de tudo, o encontro é importante pela integração dos órgãos estaduais que compõem essa ação [CAR] e os programas-eixos-estruturantes do Plano Estadual Amazônia Agora. “Momentos como esses são muito importantes para que a gente possa alinhar entendimentos, nivelar os conceitos e, claro, sempre dialogando sobre situações concretas, que nos colocam em desafio de gestão e no sentido de encontrar soluções da forma mais racional e eficiente possível”.

Secretário Rodolpho BastosParceria - O presidente do Ideflor-Bio, Nilson Pinto, destacou a importância do evento para o trabalho que o Instituto realiza. “Nós temos o desafio de mudar o rumo do jogo, porque não basta conter o desmatamento, temos que reerguer as nossas florestas e fazer com que o Pará volte a ser referência em proteção, manejo e restauração florestal. Portanto, convidamos o Dr. Rodolpho Bastos para conversar conosco sobre algo que é importantíssimo em nosso trabalho, que é a regularização de territórios”.

Nilson Pinto ressaltou, ainda, que não se consegue nenhuma mudança sozinho. “Nós temos uma grande interação com a Semas, com o Instituto de Terras do Pará (Iterpa), com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), ou seja, com todo mundo que mexe com o território onde vive a nossa população. Portanto, a gente precisa trabalhar junto para uma solução que seja eficaz nessa política pública estadual”, concluiu.

Para a servidora da Semas, Thamires Cardoso, abordar o assunto é importante porque tira uma ideia muito antiga que as pessoas têm sobre o CAR. “Eu vejo que, principalmente, para comunidades quilombolas, territórios extrativistas, ele traz um benefício, mas precisam saber que etapas precisam ser seguidas para que esses benefícios sejam acessados. Por isso, essa é uma oportunidade para esclarecer de que forma esse programa acontece”.

Cadastro Ambiental Rural - O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico. Segundo o levantamento mais recente da Semas, já foram realizados mais de 293 mil cadastros em todo o estado do Pará.

Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR constitui base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. 

A inscrição deve ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará na internet programa destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais. Estados que não possuem sistemas eletrônicos poderão utilizar o Módulo de Cadastro para fins de atendimento ao que dispõe a Lei 12.651/12 e acesso a seus benefícios.