Adepará poderá habilitar empresas de ovos e derivados a comercializarem em todo o país
Autorização aumenta o mercado consumidor em âmbito nacional, além de fortalecer a agroindústria familiar, as médias e grandes indústrias do estado
A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), a partir de agora, está apta a habilitar as empresas de ovos e seus derivados do Pará a comercializarem os produtos para todo o país, ampliando e valorizando o mercado paraense.
A Agência, por meio do Serviço de Inspeção Estadual (SIE/PA) já é reconhecida como equivalente ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) para carnes e derivados, pescados e derivados e leites e seus derivados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e desde o último dia 14 de março obteve a autorização para a cadeia produtora de ovos e seus derivados, sendo assim, mais um produto de origem animal que poderá ser comercializado em todo o território brasileiro, fortalecendo o setor de agropecuário do estado.
“Essa ampliação do escopo é fundamental para que todos os estabelecimentos que processam ovos possam comercializar seus produtos não apenas nos limites territoriais do estado, mas sim, que alcancem o mercado nacional, aumentando a produção, gerando mais empregos e renda. Esse que é o objetivo da Agência, fomentar a produção agropecuária e proporcionar o desenvolvimento da cadeia no estado do Pará”, ressaltou o diretor geral da Adepará, Jamir Macedo.
A autorização aumenta o mercado consumidor em âmbito nacional, além de fortalecer a agroindústria familiar, a média e grande indústrias do Estado, possibilitando a geração de mais empregos e renda.
Procedimentos - Todo estabelecimento que passa pelo Serviço de Inspeção Estadual pode solicitar o selo do SISBI em seus produtos, mas é necessário seguir algumas normas sanitárias.
“Os estabelecimentos passam por avaliação criteriosa e devem atender as exigências legais para a produção de ovos, observando todos os padrões higiênicos sanitários previstos nos planos de autocontroles”, pontuou a gerente de inspeção animal Adriele Cardoso.
Estão sujeitos às inspeções os animais de açougue, os animais silvestres e exóticos para abate autorizado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); o pescado; o leite; o ovo; o produto das abelhas e diferentes espécies de animais destinados ao consumo humano.
Inspeção de qualidade - O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal é responsável por padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar. No Pará, a inspeção e a fiscalização de produtos, de origem animal e vegetal, são de competência da Adepará, que solicitou a certificação ao Ministério da Agricultura.
Para que o Pará adquirisse a primeira autorização, concedida em 2020, e que contemplava carnes e pescados, a Agência de Defesa precisou se adequar a uma série de exigências e normas estatuais e federais estabelecidas pelo Ministério de Agricultura, que foram o cadastramento dos serviços de inspeção, estabelecimentos e produtos inspecionados no e- SISBI; apresentação de requerimento de solicitação e elaboração e apresentação de um Programa de Trabalho.
O reconhecimento da equivalência do Serviço de Inspeção Estadual do Pará foi publicado no Diário Oficial da União, por meio da portaria nº 193, de 21 de dezembro de 2020. Essa certificação comprova a importância do trabalho exercido pelo Adepará, além de garantir que os produtos consumidos são de qualidade.