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INSPEÇÃO SANITÁRIA

Adepará fiscaliza postos na fronteira para cumprir decreto do governo do Pará

Dispositivo legal suspende a emissão da Guia de Transporte Animal (GTA) para garantir o abastecimento de pescado no mercado interno na Semana Santa

Por Rosa Cardoso (ADEPARÁ)
14/03/2023 12h57

Equipe da Adepará intensifica fiscalização para impedir a saída irregular de pescado (Imagem de arquivo)De 24 de março a 7 de abril de 2023 está proibida a saída do pescado do território paraense, em razão do decreto  estadual de número 2.941/2023, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na segunda-feira (13). O dispositivo estabelece as medidas administrativas a serem adotadas para garantir o abastecimento de pescado no mercado interno durante a Semana Santa, cuja Sexta-feira da Paixão de Cristo cairá, este ano, em 7 de abril.

O decreto quer organizar o abastecimento alimentar durante a Semana Santa, em que, tradicionalmente, ocorre o incremento na demanda por pescado e, consequente, o aumento de preços. A Adepará é o órgão estadual responsável por fiscalizar as barreiras estaduais para minimizar problemas de desabastecimento e de alta nos preços.

Pelo decreto do governo estadual, a Adepará fica autorizada a suspender a emissão de documentos para a movimentação de toda e qualquer espécie de pescado in natura, fresco, resfriado, congelado curado (salgado) para fora do Estado, no período de 24 de março a 7 de abril de 2023, exceto pescado congelado e com selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal (SIF), expedido em favor de indústrias registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Agentes da Adepará fiscalizam as barreiras estaduais para coibir desabastecimento e de alta no preço do pescadoCom isso, a Adepará suspenderá a emissão de Guia de Transporte Animal (GTA) para pescados vivos e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) suspenderá a emissão de Nota Fiscal (NF) para a comercialização e circulação de todo e qualquer pescado.

Ainda, em cumprimento ao decreto, a Adepará fará o controle e a fiscalização nos postos de fronteira, bem como nos entrepostos de embarque fluvial de pescado para exportação, nas estradas de acesso às fronteiras, de modo a impedir a saída de pescado in natura, fresco, resfriado, congelado e curado (salgado) que esteja desacompanhado das respectivas autorizações e documentos fiscais.

“A agência atuará com equipes volantes de fiscalização agropecuária e mais 09 postos fixos agropecuários em várias regiões do estado, com o intuito de cumprir na íntegra este decreto, que impedirá a saída de pescado fresco do estado”, declarou o Diretor de Defesa e Inspeção Animal, Jefferson Oliveira. 

Em 2022, a Adepará apreendeu mais de 30 toneladas de pescado em ações de fiscalizações realizadas durante a vigência do decreto estadual. O diretor geral da Adepará, Jamir Macedo, ressalta que as ações de fiscalização realizadas pela Adepará são constantes e principalmente nesse período da Semana Santa serão intensificadas com o objetivo de garantir oferta de peixe na mesa da população. ‘As fiscalizações do trânsito agropecuário são importantes ferramentas de saúde pública para assegurar alimentação segura para a população e atestam a procedência regularizada dessa produção de pescado paraense’, destacou.