Detran alerta condutores sobre os cuidados nas estradas neste final de ano
Confira as resoluções, publicadas neste ano, sobre o uso do capacete e do uso de películas nos veículos, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Agentes em ação em pontos estratégicos das estradas estaduais por todo este período de festas de final de anoCom a intensa movimentação nas estradas do Estado, neste período de festas de final de ano, o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA) reforça o alerta aos condutores, que se deslocarão rumo aos balneários do interior, para os cuidados nas estradas.
“Entre os principais cuidados com o veículo, está a atenção com o estado do pneu, especialmente nesse período de fortes chuvas, com os parabrisas e freios. Deve ser respeitado o limite da bagagem do veículo, atentar ao uso correto dos cintos de segurança, nos bancos da frente e de trás do automóvel. Atentos também ao uso indevido do celular durante o volante, e principalmente ao uso de bebida alcoólica e limites de velocidade. Pedimos aenção máxima às sinalizações espalhadas pelas estradas do Estado, para não haver multa, e principalmente, acidentes”, ressalta o diretor técnico operacional do Detran, Bento Gouveia.
Uso de capacetes - De acordo com as mudanças das regras especifícas ao uso do capacete, publicadas no dia 28 de março, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre as normas de segurança relacionadas ao uso do capacete, valem para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Triciclos e quadriciclos com cabine fechada não entram na legislação.
Todos devem passar pelos testes para receber a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O capacete deve ser fixado à cabeça pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior. Outro mecanismo de proteção previsto na legislação é a existência de um dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseiras do capacete, para facilitar a visibilidade.
A viseira deve ser utilizada tanto pelo condutor, quanto pelo passageiro. Na ausência, é preciso usar óculos de proteção. A noite, é obrigatório o uso de viseira -- ou óculos de proteção -- no padrão cristal, sendo proibida a colocação de película. A regulamentação proíbe o uso de óculos de sol, corretivos ou de segurança de trabalho.
Aquele que não obedecer às regras poderá sofrer penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A mais grave é referente ao não uso do capacete. Além da multa, considerada como uma infração gravíssima, o motociclista pode ter o direito de dirigir suspenso. Se não fizer uso da viseira, a multa é de nível médio.Já quando o capacete não estiver fixado pela cinta jugular, a infração é leve. Todas as normativas se aplicam, inclusive, ao passageiro. As multas variam de R$ 88,38, até R$ 293,47.
Uso de películas – A Resolução nº 960 do Contran, estabelecida em maio de 2022, prevê um percentual que deve ser respeitado no caso do párabrisa, dos vidros laterais e para os demais vidros indispensáveis para a dirigibilidade do veículo, o mínimo de transparência exigido é de 70%. Já no caso de vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, o mínimo requisitado é de 28% de transparência. As películas não devem possuir bolhas, sob pena de multa e retirada imediata do acessório.
Aos motoristas que não estiverem dentro dos padrões exigidos pelo Contran, as penalidades para as infrações a essas regras preveem aplicação de multa grave, podendo, ainda, o veículo ser retido até a regularização do problema. As penalizações estão previstas nos artigos 230 e 237 do CTB.