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Reunião apresenta normas do encerramento das contas públicas estaduais de 2022

Organizado pela Secretaria de Estado da Fazenda, encontrou reuniu representantes da Seplad, Procuradoria Geral e Auditoria Geral do Estado

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
24/11/2022 12h07

O Governo do Estado realizou, nesta sexta-feira (24), uma live via youtube para informar e orientar os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Pará sobre encerramento anual da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do exercício de 2022.  

Organizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Auditoria Geral do Estado (AGE), a reunião apresentou os principais aspectos para o encerramento das contas. O evento foi voltado aos técnicos da área de gestão orçamentária, contábil, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades do Governo do Estado e teve a participação de 351 pessoas.

O decreto número 2.767/2022 estabeleceu normas e procedimentos a serem adotados. “O decreto atende as previsões legais da Constituição Federal e Constituição Estadual sobre transparência e prestação de contas à sociedade e também objetiva a apuração do resultado, a elaboração dos relatórios contábeis consolidados e a abertura do exercício de 2023”, informou o secretário da Fazenda, René Sousa Junior. O secretário adjunto do Tesouro, Lourival Barbalho Junior, ressaltou a importância do cumprimento dos prazos para a consolidação das informações contábeis e fiscais. 

Prazos

O prazo limite para solicitação no Sistema de Execução Orçamentária (SEO), para Abertura de Créditos Adicionais, referentes a todas as fontes de recursos, será 1º de dezembro de 2022. 

O último dia para emissão de Nota de Empenho (NE) de despesas das unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para todas as fontes de recursos será o dia 09 de dezembro de 2022.

Para emissão de Ordem Bancária (OB) com transmissão automática de arquivos eletrônicos para as instituições bancárias  o prazo será 23 de dezembro de 2022. Para a devolução dos saldos dos recursos financeiros existentes nos Órgãos e Entidades, para fins de verificação do superávit financeiro o prazo será 29 de dezembro de 2022.

O fechamento do mês de dezembro, para os Órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, bem como os Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e demais Órgãos Constitucionais Independentes, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social será dia 03/01/2023.

O diretor de Gestão contábil e fiscal da Secretaria da Fazenda, Paulo Paiva, apresentou as informações e a equipe do Tesouro estadual recebeu as dúvidas. Participaram do evento Socorro Castro e Luis Henrique Brito, da Seplad; Gustavo Monteiro, procurador do Estado, pela PGE e Eduardo Alves da AGE. 

 Leia o decreto na íntegra