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PADRONIZAÇÃO

Comitê de Segurança normatiza porte de arma por agentes públicos em locais de aglomeração

Inédita, a resolução cria uma norma para todos os órgãos do Sieds e normatiza o ingresso dos agentes em locais com grande circulação de pessoas

Por Governo do Pará (SECOM)
06/10/2022 20h34

Com a presença dos membros do Comitê Integrado de Gestores de Segurança Pública (Cigesp) foi aprovada, nesta quinta-feira (06), a resolução conjunta que padroniza os procedimentos relacionados ao porte de arma por agente do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sieds) em locais com aglomeração. A reunião, ocorrida no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), em Belém, teve ainda a participação de gestores do interior por videoconferência.

Membros do Comitê Integrado de Gestores de Segurança Pública aprovaram a padronização do uso de armamento O documento leva em consideração o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que estabelece em seu artigo 6º que todos os integrantes de forças de segurança pública (Forças Armadas, polícias, guardas municipais e outros) podem ter o porte de arma em todo o território nacional, particular ou fornecido pela instituição, mesmo fora de serviço. A resolução atende ainda ao artigo 26 do Decreto nº 9.487/2012, o qual determina que as instituições, os órgãos e as corporações disciplinarão as normas gerais de uso de arma de fogo de sua propriedade fora do serviço, quando se tratar de locais onde haja aglomeração de pessoas.

Inédita, a resolução cria uma norma que contempla todos os órgãos do Sieds e normatiza o ingresso dos agentes em locais com grande circulação de pessoas, como eventos, festas e espaços (igrejas, escolas, estádios e clubes, públicos e privados), e quais procedimentos devem ser adotados pelas organizações.

Segundo o secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, Ualame Machado, que presidiu a reunião, a normatização ocorre de forma integrada às corregedorias do Sistema de Segurança Pública do Estado, em comunicação com as corregedorias federais da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, e deve contribuir para que incidentes sejam evitados.

“Com essa resolução buscamos estabelecer como se dá o acesso fora de serviço de agentes de segurança pública, e em que condições no estabelecimento, seja em estádio de futebol, festas, embarcações ou igrejas, para que a gente possa ter o mínimo de controle em qualquer incidente que venha a ocorrer, embora a gente espere que não ocorra”, ressaltou o secretário.

Ualame Machado frisou ainda ser “importante que a gente pudesse disciplinar, e de forma integral. Todos os órgãos poderiam fazer isso para ter um alinhamento entre todos, para não haver problema com os organizadores dos eventos; para que eles também saibam o que tem que se fazer”.

Procedimentos - Entre as principais medidas, a resolução conjunta prevê que o agente não está obrigado a entregar seu armamento, seja ele funcional ou particular. Nos casos de arma de fogo particular, de forma discreta e em local apropriado, o agente de segurança pública apresentará a arma de propriedade particular, documento de identificação pessoal com foto e certificado de registro da arma de fogo (no caso de arma junto ao sistema nacional de armas da Polícia Federal) e do documento de identificação, para fins de alimentação do sistema de controle de acesso ao local.

O documento final será encaminhado ao Comitê Integrado de Corregedores da Segurança Pública do Estado do Pará (CICSP), que deve compartilhar com os órgãos dos Sieds.

O Comitê Integrado de Gestores de Segurança Pública é órgão colegiado composto pelos dirigentes titulares dos órgãos constituintes do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, de natureza consultiva, que tem por finalidade propor, debater, analisar e decidir ações de caráter técnico, administrativo e operacional, a serem executadas pelos órgãos integrantes do Sistema, acompanhando e avaliando seus resultados.

Texto: André Macedo - Ascom/Segup