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MEIO AMBIENTE

Governo reestrutura órgãos ambientais do Pará e cria gratificação de desempenho

Por Redação - Agência PA (SECOM)
27/06/2018 00h00

O governador do Pará, Simão Jatene, sancionou a Lei Nº 8.633, publicada no Diário Oficial do Estado, em 20 de junho de 2018, que reorganiza a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-bio), o Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal (Fundeflor) e cria o Fundo de Compensação Ambiental (FCA) do Pará e a Gratificação de Desempenho de Gestão Ambiental (GDGA).

No documento publicado está definida a nova composição organizacional da Semas, com indicações da hierarquia a partir do gabinete do secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, passando pela consultoria jurídica, assessorias, núcleos, corregedoria, ouvidoria, três secretarias adjuntas de gestão – de Regularidade Ambiental; Administrativa e Tecnologias; e a de Recursos Hídricos e Clima -, e ainda diretorias, coordenadorias e gerências. A publicação destaca e detalha as competências de cada um desses setores integrantes determinados no organograma.

Entre as novidades está o surgimento da Diretoria de Gestão Socioeconômica, que assegura o fortalecimento socioambiental nas atribuições funcionais e institucionais da Semas. Essa nova diretoria vai planejar, coordenar, executar e orientar ações de gestão socioeconômica no Pará, para assegurar que os planos, programas e projetos, no âmbito do licenciamento ambiental, estejam em consonância com as diretrizes e objetivos da Política Estadual de Socioeconomia, recentemente aprovada no Estado. “Passamos a demonstrar mais um pioneirismo na gestão e governança territorial”, afirma o titular da Semas, Thales Belo.

Ao Núcleo de Estudos Legislativos, por exemplo, diretamente subordinado ao secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, compete realizar estudos legislativos e analisar e/ou elaborar minutas de normas para subsidiar a atuação da Semas, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH).

Compensação ambiental

A publicação ainda define que, na gestão do meio ambiente, o responsável por empreendimento ou atividade de significativo impacto ambiental deverá apoiar a implantação e manutenção de uma ou mais Unidades de Conservação (UCs), do Grupo de Proteção Integral, para fins de cumprimento da obrigação de compensação ambiental, prevista no artigo 36 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

À Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Pará (CCA) compete definir as Unidades de Conservação (UCs) a serem beneficiadas, considerando os estudos apresentados e ouvido o empreendedor, podendo, inclusive, ser contemplada a criação de novas UCs.

Segundo a Lei, o Poder Executivo Estadual fica autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do exercício de 2018, em favor do Fundo de Compensação Ambiental do Estado do Pará (FCA), no valor de R$ 36.402.350,44. Os recursos necessários à execução do Crédito Especial referido correrão por conta do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até o montante citado.

Gratificação

O teor do documento publicado também estabelece a criação da Gratificação de Desempenho de Gestão Ambiental (GDGA), devida aos servidores lotados na Semas e no Ideflor-Bio. A GDGA tem por finalidade incentivar o aprimoramento das ações dos servidores e a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos órgãos ambientais e será concedida mensalmente, de acordo com avaliações de desempenho institucional, que visa aferir o desempenho coletivo no alcance das metas, que serão fixadas quadrimestralmente; e de desempenho individual, que avalia o servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco no alcance das metas organizacionais.

Essa Gratificação não se incorpora à remuneração do servidor e nem aos proventos de aposentadoria. As despesas ocorrerão à conta de recursos do Tesouro Estadual. A Lei entra em vigor na data da publicação.