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MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

Governo sanciona lei que moderniza julgamentos na área ambiental

O dispositivo legal, entre outras coisas, cria um Tribunal de Recursos Administrativos Ambientais e a Câmara de Conciliação

Por Aline Saavedra (SECOM)
17/05/2022 15h53

Titular da Semas, Mauro O'de Almeida: "Acreditamos que agora o processo punitivo se tornará mais célere''O governo do Estado sancionou a lei que modifica o processo administrativo ambiental punitivo. A nova lei nº 9.575/2022, dentre outras coisas, cria o Tribunal de Recursos Administrativos Ambientais e a Câmara de Conciliação, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

De agora em diante, não será mais do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) a atribuição de julgar processos punitivos ambientais em segunda instância. A lei estabelece as características e as punições para infrações administrativas ambientais, e dá ao fiscal a atribuição de lavrar o auto de infração e aplicar a sanção especifica

Processos 

A Lei nº 9.575, de 11 de maio de 2022, também estabelece que processos administrativos infracionais passam a ser julgados pelas instituições que compõem a estrutura do órgão ambiental, a Julgadoria de Primeira instância, responsável pelo julgamento em primeira instância, e o Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), responsável pelo julgamento em grau de recurso e em segunda e última instância.

De acordo com a lei, os recursos administrativos em trâmite no Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) serão encaminhados ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA) em até 90 dias, a partir de sua vigência. Além disso, os valores arrecadados com o pagamento de multas passam a ser recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema) e deverão ser executados, de forma prioritária, para apoiar operações de fiscalização de delitos ambientais.

"A lei define a reestruturação dos processos punitivos da Semas. Nós acreditamos que agora o processo punitivo se tornará mais célere e permitirá que o Coema se torne verdadeiramente um órgão ambiental de debates e deliberação de temas estratégicos na área ambiental, em especial, sobre os casos de licenciamento. Temos um estoque ainda importante de processos em carteira, que precisamos concluir e nos quais o Coema não estava conseguindo dar vazão", afirma o secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, Mauro O'de Almeida.

Em que pese a criação dos órgãos de julgamento, todas as atribuições do Coema permanecem preservadas como órgão colegiado, de caráter consultivo, garantida a participação social na elaboração de políticas públicas e de normas operacionais voltadas ao meio ambiente. 

A legislação determina que a administração pública estadual ambiental estimule acordos de conciliação em busca de solução legal para encerrar processos administrativos infracionais e garantir a preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Os recursos arrecadados em função de multas por descumprimento da legislação ambiental são revertidos em 20% para aplicação de ações de educação ambiental no local de origem de ocorrência da infração, 20% ao Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio), quando a infração for cometida em Unidades de Conservação (UCs); sendo 50% destinados à Semas.

Conciliação - De acordo com a lei publicada no dia 12, a conciliação ambiental poderá encerrar o processo de apuração de infrações ambientais, mediante parcelamento de multa, pagamento antecipado com desconto, pagamento de multa, passado o prazo para quitação com desconto; conversão de multa em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. A conciliação implica desistência de questionar, judicial ou administrativamente, a imposição da sanção pecuniária e de renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam as referidas impugnações. As audiências de conciliação ambiental serão conduzidas pelo Núcleo de Conciliação Ambiental.

A lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação, podendo a conciliação ocorrer a qualquer momento.