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Câmara Federal abre caminho para compensação de perdas da Lei Kandir

Por Redação - Agência PA (SECOM)
21/11/2017 00h00

Um novo texto, aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a analisar mudanças na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), obriga a União a entregar anualmente, a partir de 2019, R$ 39 bilhões aos estados e ao Distrito Federal como compensação pela desoneração do ICMS das exportações. O substitutivo do relator foi aprovado, por unanimidade, nesta terça-feira (21). A matéria ainda será apreciada pelo plenário da Câmara, e em seguida, no Congresso Nacional.

Tudo isso é resultado da ação provocada pelo Governo do Estado, que foi aprovada, em novembro do ano passado, pelo Superior Tribunal Federal (STF), em que o Pará cobrou do Congresso Nacional a regulamentação da Lei Kandir, definindo critérios e regras de compensação aos Estados exportadores pelas perdas decorrentes da desoneração das exportações.

Para diluir o impacto orçamentário, o substitutivo determina que a União repassará R$ 19,5 bilhões (50% da compensação) no primeiro ano de vigência da lei, R$ 29,25 bilhões (75% da compensação) no segundo ano e R$ 39 bilhões a partir do terceiro ano.

Os recursos serão corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do País. Os repasses para compensação da desoneração serão efetuados até que o percentual de ICMS relativo ao estado de destino seja igual ou superior a 80% do tributo arrecadado. Além disso, do montante transferido para os estados, 25% serão distribuídos entre os municípios.

"Essa é uma vitória extremamente importante para todos os paraenses. O Pará hoje exporta muito, como todos os estados brasileiros. Só que não cobra nenhum imposto sobre isso. Isso é o que determina a Lei Kandir, mas a lei também falava que os estados seriam compensados, e a própria Constituição assim determinou”, frisou o governador Simão Jatene, durante o julgamento no STF, em 2016.

A distribuição dos repasses aos estados e ao Distrito também está previstas na proposta. Caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) definir os coeficientes de cada ente, com base nos critérios propostos.

O relator, deputado José Priante (PMDB-PA), comemorou a aprovação da matéria, em discussão no Congresso há 20 anos, e também destacou a importância de o projeto ser pautado para votação em Plenário o mais rapidamente possível pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia.

O relator reconheceu as dificuldades da matéria. “Havia referências diversas apresentadas nas dezenas de reuniões realizadas pela comissão, mas optamos pelas contas apresentadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), porque é um conselho composto pelos secretários de fazenda dos estados brasileiros e presidido pelo ministro da Fazenda”, justificou.

Para o deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), a aprovação é produto de um trabalho exaustivo e sob pressão, por conta do prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal. “Com a aprovação unânime, esperamos agora a votação e a aprovação em plenário, pois o presidente Rodrigo Maia já disse que vai pautar a matéria com urgência”, disse. “Vamos também retomar o contato com os senadores para garantir sua aprovação no congresso, garantindo que não haja uma desfiguração na lei, pois nada pode impedir que se consiga a restauração de um direito histórico, principalmente ao estado do Pará”, concluiu Jordy.

Lei Kandir

A Lei Kandir trata do imposto dos estados e do Distrito Federal nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.

Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/2002 deixou de fixar o valor, embora tenha mantido o direito de repasse. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento Geral da União.

Em dezembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que apontava omissão do Congresso Nacional na regulamentação dos repasses de recursos da União para os estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações. O trabalho da comissão mista visa preencher essa lacuna.