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FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA

Sefa apreende 30 toneladas de minério de manganês em Dom Eliseu, sudeste estadual

A carga vinha de Cachoeira do Piriá para exportação e a fiscalização da Sefa, entre outras irregularidades, observou que a mineradora não tinha licença de operação

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
07/04/2022 11h25

Fiscal da Sefa inspeciona a carga, em Dom EliseuA fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), na unidade de Coordenação de mercadorias em trânsito do Itinga, na BR-010, em Dom Eliseu, sudeste paraense, divisa com o Estado do Maranhão apreendeu 30 toneladas de minério de manganês que viajava escondido sob rejeito de carvão, na última segunda-feira (4). 

A carga vinha de Cachoeira do Piriá com destino para a exportação. Durante fiscalização na unidade de mercadorias em trânsito do Itinga foi apresentada nota fiscal de rejeito e desperdícios de metais preciosos. Foi solicitada a verificação para conferir a carga e identificar o que estava sendo transportado. “Em cima da carga tinha carvão de cascas de coco babaçu, e na parte de baixo havia sacos com produtos diferentes”, informou o coordenador da unidade fazendária, Roberto Mota.

A Polícia Federal foi acionada para auxiliar na identificação da carga e foi confirmado que se tratava de minério de manganês, com valor de R$ 120 mil. A empresa emissora da nota fiscal não tinha licença de operação e nem a comprovação do título de lavra exigidos na operação.  “Além disso, as empresas do remetente e destinatário não possuíam regime especial de exportador, que é obrigatório para operações em que se destinam mercadorias para o exterior”, disse o fiscal de receitas estaduais.

Sefa e PF encontraram por cima da carga carvão de cascas de coco babaçu, mas embaixo havia sacos com minério de manganês"Ressaltamos que já houve tentativa da mesma empresa de entrar no Estado com minério de manganês e foi autuada. Desta vez a tentativa foi de sair do Estado com minério de manganês, mas a fiscalização estava atenta e coibiu mais uma vez a tentativa de transportar a mercadoria sem o recolhimento do imposto devido e as obrigações acessórias exigidas", resumiu o coordenador.

A nota fiscal foi desconsiderada e foi lavrado o Termo de Apreensão de Depósito com valor total de R$ 41,172 mil, correspondente a ICMS e multa, que foram pagos e a mercadoria liberada.