IDEFLOR-Bio realiza atualização cadastral de coletores de castanha-do-Pará
Instituto atendeu coletores que atuam na Floresta Estadual do Paru
O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-Bio) realiza, no período de 15 a 20 de março, a atualização cadastral dos coletores de castanha do Pará que exercem a atividade na Floresta Estadual do Paru, no município de Monte Alegre, no oeste paraense. Na Flota a safra da castanha inicia em abril e segue até o mês de junho. A Floresta do Paru está localizada no oeste do Estado do Pará, na Calha Norte do rio Amazonas, região que abriga o maior bloco de Unidades de Conservação e Terras Indígenas do mundo
A atualização do cadastro é realizada por servidores do IDEFLOR-Bio, das diretorias de Gestão de Florestas Públicas –DGFLOP, de Gestão e Monitoramento das Unidades de Conservação - DGMUC e Escritório Regional Baixo Amazonas II, com apoio de empresas concessionárias na comunidade do entorno da área da Floresta Estadual do Paru sob concessão florestal. A atividade está ocorrendo no “PDS -Serra Azul", de 8h às 17h .
Na ocasião, ocorre também a assinatura do “Termo de Uso”, trata-se autorização pelo órgão gestor da floresta, para acesso à área de coleta da castanha, além da apresentação do calendário agrícola dos castanhais na área de concessão florestal, indicando períodos da safra e entressafra da castanha e madeira.
O calendário indica que nos meses de janeiro e fevereiro o coletor de castanha deve solicitar a entrada na floresta junto ao IDEFLOR-Bio. A solicitação deve ser entregue na base da empresa concessionária. O cronograma informa também que, entre os meses de dezembro a fevereiro, a entrada na floresta deve ser evitada por questões de segurança, nesse período ocorre a queda dos ouriços, além de ser o período de safra da madeira, que ocorre entre janeiro e março. A coleta da castanha deve ocorrer após esses meses, especialmente entre o período de abril a junho, de acordo com o calendário elaborado e apresentado por técnicos do IDEFLOR-Bio. Em julho recomeça o período de safra da madeira, indo até dezembro, em área concessionada.
A concessão é um modelo de gestão das florestas públicas previsto na Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/2006), artigo 8º, que garante o uso sustentável dos produtos (madeireiros e não madeireiros) e serviços florestais (turismo, conservação da floresta) por parte de pessoas jurídicas, incluindo empresas (em consórcio ou não), cooperativas e associações de comunidades locais, de acordo com obrigações legais e contratuais previamente definidas.
A presidente do IDEFLOR-Bio, Karla Bengtson, reforça que, por meio da concessão, o patrimônio florestal é gerenciado de forma a combater a apropriação indevida de terras públicas, evitando assim a exploração predatória dos recursos existentes. A área concedida é manejada em um sistema de rodízio, o que permite a produção contínua e sustentável dos recursos naturais.
Segundo a diretora de Gestão das Florestas Públicas de Produção, Gracialda Ferreira, para a realização da concessão de forma segura é necessário realização de estudos técnicos e científicos, com apresentação de pesquisas consolidadas, que são avaliadas por técnicos da área florestal. Os estudos de viabilidade devem conter nível de detalhamento suficiente para uma avaliação segura a manutenção do manejo, considerando produção e produtividade.
Segundo o Engenheiro Florestal (Gerente de Planejamento de Análises Florestais) do IDEFLOR-Bio, Cleberson Salomão, o cadastramento dos coletores é de grande importância, considerando que é papel do Instituto, enquanto órgão gestor da Unidade, promover medidas que contribuam para a compatibilidade das atividades do manejo florestal madeireiro, realizado pelas empresas concessionárias e, a produção de produtos não madeireiros, realizado pelas comunidades locais. Desta forma, a política pública da concessão florestal caminha para o alcance de seus objetivos principais, quais sejam a geração de benefícios ambientais, sociais e econômicos para os municípios e comunidades que abrigam as áreas de florestas públicas do país. A assinatura do termo de uso ratifica o compromisso entre as partes envolvidas no processo da concessão florestal estadual (IDEFLOR-Bio, empresas e comunidades).
A Floresta Estadual do Paru foi criada pelo governo Estadual do Pará e atualmente é administrada pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (IDEFLOR-Bio). É uma Unidade de Conservação Ambiental (UC) que se enquadra na categoria de Unidade de Uso Sustentável dada pela Lei nº 9.985, de 18/07/2000. Este tipo de UC tem como objetivo básico compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais (com ênfase em métodos de exploração sustentável da floresta nativa), defender os direitos das populações tradicionais, pesquisa científica e visita pública condicionada às normas estabelecidas em seu plano de manejo e órgão gestor.