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PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

Termina o período de defeso no Mosaico de Unidades de Conservação Lago de Tucuruí

A área abrange os municípios de Tucuruí, Breu Branco, Goianésia do Pará, Jacundá, Novo Repartimento, Nova Ipixuna do Pará e Itupiranga 

Por Aldirene Gama (SEDEME)
01/03/2022 15h56

Pescado apreendido no defeso é doado para instituições sociaisChegou ao fim, nesta segunda-feira (28), o período de defeso da  bacia hidrográfica dos rios Gurupi e Tocantins, onde está inserido o Mosaico de Unidades de Conservação (UCs) Lago de Tucuruí. Na região, o defeso ocorre anualmente  de 1º de novembro até 28 de fevereiro, de acordo com Instrução Normativa Interministerial do Ministério do Meio Ambiente, de outubro de 2011. 

Durante o defeso, para combater a pesca predatória e garantir o cumprimento da Normativa, ações de fiscalização foram realizadas de forma integrada, por agentes da segurança pública e de órgãos ambientais.

A operação reuniu o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio), por meio da Gerência da Região Administrativa Lago de Tucuruí, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), Secretarias de Meio Ambiente dos municípios que abrangem os limites do Mosaico das Unidades de Conservação (UCs), Comando de Policiamento Regional IV e a Eletronorte.

As ações foram intensificadas pelos rios e vicinais, que cortam os sete municípios que compõem o território do Mosaico Lago de Tucuruí, formado por: Goianésia do Pará, Jacundá, Nova Ipixuna, Itupiranga, Breu Branco, Novo Repartimento e Tucuruí.

O balanço final da operação integrada, iniciada em 1º de novembro de 2021, resultou em 23.547 quilos de diversos peixes apreendidos; 85.600 mil metros de malhadeiras usadas em discordância com as leis vigentes; 29 arpões; 11 nadadeira (pé de pato); 8 tarrafas; 3 armadilhas;18 viseiras; 3 piabeiras; 2 amarradores; 2 balanças;18 lanternas; 18 viseiras; 88 pássaros; 10 caça (espécime); 8 animais silvestres; 13 motoserras; 6 armas de fogo, 24 motor rabeta, 4 canoas, e 64 metros cúbico de madeira, além da apreensão de 18 veículos, transportando pescado de forma irregular. Os autos de infração foram lavrados pela Semas.

A presidente do Ideflor-Bio, Karla Bengtson, enfatiza que o cumprimento do período de defeso é imprescindível para a reprodução das espécies e, assim, para a garantia da manutenção  dos estoques pesqueiros, essencial para a sustentabilidade da atividade na região.

No período de reprodução das espécies, só é permitida a pesca para subsistência, com a captura máxima por pescador, de 5 kg mais um exemplar, por ato de fiscalização, respeitados os tamanhos mínimos de captura estipulado na legislação em vigor

“As ações integradas com objetivo de coibir a pesca predatória na região fortalecem a nossa missão que é a de preservar e conservar a biodiversidade das 27 Unidades de Conservação (UCs) estaduais. A preservação do meio ambiente é responsabilidade de todos e substancial para manter a saúde do planeta e de todos os seres vivos que moram nele. Vamos continuar intensificando nossas ações de gestão e monitoramento no Mosaico Lago de Tucuruí e demais Unidades de Conservação estaduais”, enfatizou a presidente.

“Todo o pescado apreendido em operações, seja de rotina ou em grandes operações, é destinado a instituições filantrópicas e a moradores de bairros carentes dos municípios do Mosaico do Lago de Tucuruí”, afirmou o titular da Semas, Mauro O' de Almeida.

Ele destaca o valor do trabalho integrado. “Essa integração favorece à efetividade das ações, uma vez que são instituições parceiras que sempre trabalham em conjunto, conhecem a região e auxiliam o trabalho da Semas”.

 A gerente do Mosaico Lago de Tucuruí, Mariana Bogéa, destaca que realizar as ações de fiscalização na região é um verdadeiro desafio, considerando a extensão territorial de 561 mil hectares, além dos  inúmeros acessos de saída para escoamento do produto pesqueiro, sem contar nas formas do armazenamento como malas de viagens e carros de passeios com bancos traseiros retirados e outros meios.

Mariana Bogéa destaca ainda, que o Ideflor-Bio, por meio da gerência da Região Administrativa do Mosaico Lago de Tucuruí, realiza durante todo o ano ações de gestão e monitoramento na região do Mosaico lago de Tucuruí, com objetivo fazer cumprir a legislação vigente, coibir a pesca de mergulho livre/apneia, com a utilização de materiais perfurantes, que é proibida nos limites das Unidades de Conservação estaduais que formam o Mosaico Lago de Tucuruí.

 A proibição foi estabelecida, por meio da Portaria Normativa  do Ideflor-Bio, nº 05, de 30 de agosto de 2019, que proíbe o uso de instrumentos como o arpão, arbalete, fisga, bicheiro, lança e espingarda, para pescadores de toda e qualquer categoria.

E ainda de acordo com a gerente, a pesca amadora (esportiva) é permitida no reservatório, apenas utilizando linha de mão, vara, linha e anzol, com molinete e carretilha, com iscas naturais e artificiais, e o produto da pescaria, somente poderá ser consumido no local, sendo proibido o seu transporte, e seguindo a legislação específica vigente. As ações de fiscalização estão previstas no Plano de Ordenamento Pesqueiro e Aquícola do Lago de Tucuruí, elaborado pela equipe técnica da gerência da Região Administrativa do Mosaico Lago de Tucuruí e aprovado pelo Conselho da APA.

De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, a multa para quem estiver pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies, ainda sob restrição durante o período do defeso, vai de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilograma ou fração do produto da pescaria.

O MOSAICO – É conjunto de Unidades de Conservação Estaduais, sob a administração do Ideflor-Bio, criado pela Lei Estadual nº 6.451, de 8 de abril de 2002. A região é constituída por três Unidades de Conservação: a Área de Proteção Ambiental (APA) Lago de Tucuruí e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Alcobaça e Pucuruí-Ararão. Ela abrange os municípios de Tucuruí, Breu Branco, Goianésia do Pará, Jacundá, Novo Repartimento, Nova Ipixuna e Itupiranga.