Igeprev tem setor exclusivo para proteção social de militares
Diretoria de Proteção Social executa, coordena e supervisiona os procedimentos de concessão de reserva, reforma e pensão, além de cadastrar segurados e dependentes, acompanhar o plano de custeio e gerenciar o fundo contábil-financeiro
O Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev) passa por readequação em sua estrutura. Após publicação da Lei Complementar Estadual nº 142/2021, que criou o Sistema de Proteção Social dos Militares do Pará, o órgão previdenciário passou a contar com um setor exclusivo para analisar as concessões de reserva, reforma e pensões para dependentes de militares.
Desde 2017, servidores militares davam apoio ao Igeprev na análise de benefícios previdenciários de PMs e bombeiros. Com a LC 142/2021, foi incorporada à estrutura organizacional do Igeprev a Diretoria de Proteção Social. A área é coordenada pelo coronel Alan Ailton Guimarães, auxiliado por 11 servidores militares (oito policiais e três bombeiros), além de quatro técnicos previdenciários e uma assessora.
A LC nº 142/2021 segue os parâmetros definidos pela Lei Federal 13.954/2019, que mudou o sistema de previdência dos militares das Forças Armadas e definiu regras aplicáveis, por extensão, aos militares estaduais.
“A Lei federal definiu uma série de regras de transição para os militares estaduais. Antes disso, os estados tinham legislações diferentes. A legislação específica do Pará, trouxe um norte para resguardar direitos”, pontua o coronel Alan Ailton Guimarães.
A Diretoria de Proteção Social executa, coordena e supervisiona os procedimentos operacionais de concessão de reserva, reforma e pensão, além de cadastrar segurados e dependentes, acompanhar o plano de custeio e gerenciar o fundo contábil-financeiro do Sistema de Proteção Social dos militares.
Proteção
O Sistema de Proteção Social dos Militares é o conjunto integrado de ações e direitos relativos à remuneração, pensão militar, saúde e assistência. As finalidades do sistema são proporcionar benefícios de inatividade ao militar e de pensão para os beneficiários, dar cobertura aos eventos de incapacidade definitiva para o serviço ativo, invalidez, morte e idade avançada, e suprir as necessidades de saúde e assistência aos militares estaduais e seus dependentes.
Para o sargento Reginaldo Silva, do Corpo de Bombeiros, a criação do Sistema de Proteção Social é uma demonstração de reconhecimento e valorização dos militares. “Dentre os vários pontos positivos, podemos elencar a integralidade dos proventos, a paridade entre ativos e inativos, pensões com valores iguais aos recebidos pelo titular, quando vivo, manutenção das garantias, como a gratificação de atividade e o grau hierárquico superior”, afirma Silva.
A LC 142/2021 estabelece que o militar da ativa, quando acidentado em serviço ou portador de doença decorrente ou adquirida em serviço, tenha tratamento e hospitalização totalmente custeados pelo Estado.
A lei também define regras de contribuição dos militares da ativa, da inatividade e de seus dependentes para o Fundo de Assistência Social da Polícia Militar e para o Fundo de Saúde da Polícia Militar.
Texto: Augusto Rodrigues/Ascom Igeprev