IDEFLOR-Bio alerta para a importância do cumprimento do período do defeso do caranguejo-uçá
Portaria proíbe captura de espécie em períodos específicos nos meses de janeiro, fevereiro e março. Medida vida proteger crustáceos na época em que estão mais vulneráveis
O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-Bio), por meio da Diretoria de Gestão e Monitoramento de Unidades de Conservação (DGMUC), alerta para o cumprimento do período do defeso do caranguejo-uçá.
Esse período é conhecido popularmente também como "Andada" ou “soatá”, quando macho e fêmea saem de suas tocas para o acasalamento, garantindo a reprodução da espécie. O defeso dessa espécie ocorre em quatro datas diferentes, de acordo com as fases da lua nova e lua cheia, que são: 3 a 8 de janeiro - lua nova; 2 a 7 de fevereiro - lua nova; 3 a 8 de março - lua nova; 19 a 24 de março - lua cheia.
A portaria Nº 325/2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá, nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, durante o período de andada/soatá.
A presidente do IDEFLOR-Bio, Karla Bengtson, reforça que a captura é proibida em todo o território, nesse período, e não só nas Unidades de Conservação (UC) de uso sustentável, nos âmbitos federal, estadual e municipal.
"O defeso do caranguejo-uçá foi criado para proteger a espécie em uma época em que eles estão mais vulneráveis. O período de reprodução, em que eles saem pelo manguezal, para liberar seus ovos, é um período essencial para a reprodução, portanto, é proibida a captura. O IDEFLOR-Bio atua apoiando e promovendo as ações de fiscalização e educação, especialmente nas Unidades de Conservação, criadas para proteger os recursos naturais e o seu uso de forma sustentável. A punição para quem não cumprir a lei é de multa que pode chegar a R $100 mil, mais R$20,00 por quilo de caranguejo-uçá apreendido”, enfatizou a presidente.
De acordo com a portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), as pessoas físicas e empresas que atuam na captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização, devem declarar até um dia útil antes de cada período de Defeso a relação dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes.
Segundo a diretora da DGMUC/IDEFLOR-Bio, Socorro Almeida, nas Unidades de Conservação administradas pelo Instituto, como na Área de Proteção do Marajó (APA Marajó), APA Algodoal-Maiandeua e no Monumento Natural do Atalaia, fica o alerta para a população quanto à importância de respeitar o período da "Andada”, para que ocorra a reprodução da espécie, e dessa forma, garantir esse recurso para os usuários e moradores, garantindo assim alternativa de renda, com a preservação do estoque desse recurso natural, além de garantir a função ecológica desse animal no meio da cadeia produtiva.
A diretora destaca que na APA Marajó existe uma faixa de manguezais na região Leste, onde é encontrada a espécie do caranguejo-uçá. Nessa mesma região dos manguezais, está inserida a Reserva Extrativista (Resex) Marinha de Soure, administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e que o IDEFLOR-Bio atua em conjunto com o Instituto federal para garantir que esse período seja respeitado. O IDEFLOR-Bio, contribui com as fiscalizações do ICMBio. As ações têm parceria institucional do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA).