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AGE promove live para agentes públicos sobre a prestação de contas no exercício de 2021

A prestação de contas é uma exigência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que gestores públicos apresentem à sociedade o resultado das ações programadas ao longo do ano

Por Barbara Brilhante (PGE)
24/12/2021 11h01

A Auditoria Geral do Estado (AGE) realizou, na manhã da última quinta-feira (23), uma live em seu canal do YouTube para orientar e esclarecer dúvidas quanto à Prestação de Contas Anual de Gestão do exercício 2021. A prestação de contas é uma exigência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que gestores públicos apresentem à sociedade o resultado das ações programadas ao longo do ano. 

“Como órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, o papel da AGE é orientar os órgãos no preparo da prestação de contas. A partir da análise das contas dos anos anteriores, a Auditoria Geral faz sugestões para a correção de erros, evitando que o TCE, ao julgar esta prestação de contas, faça ressalvas ou faça recomendações para serem observadas nos anos posteriores”, explicou o auditor geral do Estado, Rubens Leão.

A transmissão da live iniciou às 11h e foi realizada pelo Auditor de Finanças e Controle da AGE, Renato Rômulo Figueira Almeida. 

“A AGE entra nesse processo porque o TCE pede que os órgãos apresentem nas suas prestações de contas uma série de documentos e alguns deles são o relatório e o parecer da AGE. Então, todo ano, a AGE tem que fornecer a todos os órgãos e entidades do Estado um relatório e um parecer, que vão junto com todo o resto da documentação para que o órgão encaminhe ao TCE. Nosso objetivo com a live foi o de explicar como os órgãos e entidades vão solicitar esses documentos para a AGE, o que eles vão ter que fazer para que possamos emitir estes itens e quando que a nossa instituição vai fornecer este material a eles”, disse o auditor. 

Ainda de acordo com Renato, a prestação de contas dos órgãos e entidades do Poder Executivo no exercício de 2021 segue o que determina a RESOLUÇÃO Nº. 18.975 do TCE, a qual dispõe sobre a composição e o encaminhamento da prestação de contas anual de gestão. Segundo a resolução, a prestação de contas anual deverá ser remetida ao TCE até 31 de março do ano subsequente a que se refere, a fim de que a mesma possa ser encaminhada à Assembleia Legislativa (ALEPA), no prazo legal determinado. 

“Todos os órgãos são obrigados a prestar contas anualmente ao TCE. De um modo geral, estes órgãos tentam demonstrar ao TCE o que eles fizeram ao longo do ano, de acordo com a sua missão institucional. Ao final de um longo processo, o Tribunal julga as contas do gestor do órgão. Em tese, se tiver algum problema, o titular ou outras pessoas podem sofrer algum tipo de sanção”, finalizou o auditor de Finanças. 

Serviço: 

Dúvidas em relação à prestação de contas podem ser encaminhadas ao e-mail: prestacaodecontas@age.pa.gov.br.