Sistema de Segurança amplia fiscalização e exige comprovante da vacinação contra Covid-19
As novas medidas, previstas em decreto governamental, estão voltadas a estabelecimentos comerciais, pontos turísticos, cinemas, academias e locais de evento
Os frequentadores podem comprovar a vacinação contra Covid-19 com a carteira ou o ConecteSUSApós o anúncio das novas medidas para conter a proliferação do novo coronavírus no Pará, de acordo com o Decreto nº 2.044, que institui a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a Covid-19, publicado nesta segunda-feira (06) no Diário Oficial do Estado, os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública agirão de forma integrada, a fim de dar cumprimento à medida que estabelece a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacinação, com o esquema vacinal completo, em estabelecimentos comerciais, pontos turísticos, cinemas, academias e locais de evento.
Por meio das operações Physike e Tolerância Zero, serão fiscalizados vários locais, como academias, estúdios de crossfit e espaços para a prática de esporte, além de bares, restaurantes e casas noturnas, com o objetivo de conferir se os frequentadores apresentaram o cartão de vacinação, com o esquema vacinal completo, conforme determinação dos órgão de saúde. As operações Physike e Tolerância Zero são realizadas pelo Sistema de Segurança Pública
As equipes de segurança do Estado e municipais já iniciaram a fiscalização, e de forma conjunta farão cumprir as novas determinações do governo, explicou o secretário de Gestão Operacional da Segup, coronel Alexandre Mascarenhas. “A Segup coordenou uma reunião de planejamento junto com os órgãos do Sistema de Segurança Pública estadual, além dos órgãos parceiro das esferas municipais, para construir um planejamento integrado, onde essas forças irão atuar diuturnamente realizando as fiscalizações nos estabelecimentos, conforme previsto no decreto governamental que entra em vigor a partir desta segunda-feira. As determinações estaduais visam conter a proliferação do coronavírus. Todos os dias vão sair equipes de fiscalização para as academias de ginástica e afins, para averiguar se as pessoas que frequentam esses locais estão apresentando o cartão de vacinação, de acordo com o que prevê o decreto”, afirmou o secretário. Academias, estúdios de crossfit e espaços para a prática de esporte estão entre os espaços que devem exigir a carteira de vacinação
Operações – Serão realizadas duas operações para dar cumprimento às medidas estabelecidas no novo decreto. A Operação Phisike vai fiscalizar as academias e locais de prática de esporte, bem como estúdios de crossfit e afins. “Nossos agentes irão somar esforços para acompanhar esses locais e conferir se seus frequentadores e alunos estão apresentando o cartão de vacinação. Assim, garantimos que aquele local está dentro do que é permitido para seu funcionamento”, ressaltou o coronel Alexandre Mascarenhas.
A Operação “Tolerância Zero”, que já ocorre todos os dias, continua com o objetivo de fiscalizar se os estabelecimentos - bares, restaurantes e casas noturnas -, e locais de grandes eventos estão funcionando dentro das medidas de controle para conter a Covid-19. Agora, a operação também será voltada à fiscalização, para que estes locais cumpram a exigência da apresentação do cartão de vacinação para o acesso ao estabelecimento.
“Sabemos que estes locais, após o relaxamento das medidas mais restritivas, já podem funcionar de forma normal, de acordo com a sua capacidade. Porém, é importante ressaltar que para isso eles precisam conferir se seus frequentadores estão com o cartão de vacinação em dias, e assim poderão atuar de acordo com o que está sendo determinado pelo Estado”, reiterou Alexandre Mascarenhas. Os agentes de segurança estão nas ruas para fazer cumprir o decreto do governo estadual
Protocolos – Serão exigidos aos frequentadores dos espaços determinados a carteira de vacinação ou o ConecteSUS com a comprovação das duas doses das vacinas disponíveis para Covid-19 ou uma dose da vacina Jansen. O esquema vacinal precisa estar completo para que tanto os frequentadores, quanto os locais, atendam ao novo decreto.
Em caso de desobediência às normas determinadas haverá, de forma progressiva, sanções com advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada a cada reincidência, e R$ 150,00 para pessoas físicas; Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). A multa pode ser duplicada a cada reincidência, além da possibilidade de embargo ou interdição do estabelecimento comercial que descumprir as novas exigências.