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Sefa apreende 23.294 garrafas de bebidas alcoólicas em São Francisco

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
05/11/2021 15h36

Fiscais de receitas estaduais da coordenação de mercadorias em trânsito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam, na quinta-feira (4), um caminhão que transportava 23.294 garrafas de bebidas alcoólicas. A apreensão ocorreu no município de São Francisco do Pará, nordeste paraense.   

A mercadoria entrou no Pará passando pela unidade fazendária do Itinga, no município de Dom Eliseu, sudeste paraense, apresentando nota fiscal de R$ 30 mil que informava saída de Joinville (SC) para Santa Maria, no Pará. “Houve suspeita de subfaturamento dos valores na nota fiscal, então optamos por acompanhar o trânsito da carga. No mesmo dia, mais tarde, na unidade de São Francisco do Pará, percebemos que o transportador trocou a nota fiscal por outra, no valor de R$ 286 mil, tentando recolher o ICMS devido no valor a menor”, informou o coordenador de mercadorias em trânsito de Belém, Volnandes Pereira.  

Também foi verificado o endereço da entrega das mercadorias e foi constatado, pela coordenação regional da Sefa em Castanhal, que não existia empresa funcionando no local informado. Na contagem da carga foram conferidas 4.206 garrafas de vodca; 6.408 garrafas de gim; 7.706 garrafas de bebida mista de vodca; 138 garrafas de conhaque e 4.836 garrafas de coquetel alcoólico. 

A Sefa desconheceu a nota fiscal por ser inidônea. O valor total das mercadorias foi de R$ 286 mil, e foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito, (TAD) de R$ 72.600 mil, referente a ICMS e multa, que foi pago e a mercadoria liberada. 

Importados 

Em Santarém, no Baixo Amazonas, a coordenação de mercadorias em trânsito da Secretaria da Fazenda foi acionada pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE), que apreendeu um caminhão baú de mercadorias diversas, com materiais para casa e eletrônicos. Como a maior parte da mercadoria era de produtos importados, a Sefa comunicou o fato à Receita Federal do Brasil (RFB) que hoje recebeu os produtos, para conferência e seleção.

O que não for importado será devolvido à Sefa para lavrar Termo de Apreensão e Deposito (TAD), a fim de recolher imposto e multa.