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Fórum de Indicações Geográficas do Pará receberá oficialmente portaria que orienta a estruturação casas de farinha

Por Governo do Pará (SECOM)
07/10/2021 16h22

A Portaria Nº 5314, que visa a qualidade do produto e o cumprimento de normas de segurança alimentar, foi resultado do esforço conjunto dos representantes de 32 instituições que compõem o Fórum Técnico de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas do Estado do Pará (Fórum IGCMCPA).

Entre essas instituições, estiveram mais diretamente envolvidos nas pesquisas para a elaboração da portaria, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A médica veterinária da Emater, Karine Sarraf, coordena o Fórum IGCMCPA e receberá oficialmente a portaria da Adepará nesta sexta (8).

"O Fórum enviou para Adepará uma proposta de regulamentação que a recebeu da melhor forma, resultando na publicação da portaria. Agora, vamos oficializar o recebimento desse instrumento, já publicada e já válida, para que o Fórum possa utilizá-la como instrumento de suas ações, e também já divulgar para os que participaram da construção dessa nossa proposta, o resultado desse trabalho. Esse esforço garantiu que, agora, nós tenhamos um instrumento legal em vigor que norteia as unidades produtivas de farinha de mandioca, que é uma das principais cadeias produtivas do Pará”, afirma Sarraf

Completando um mês de sua publicação, a portaria já começa a balizar projetos para a adequação de casas de farinha, como a da propriedade da família da engenheira agrônoma e também agricultora Virgínia Soares em Augusto Correa.

“A minha família vive da produção agrícola e principalmente da farinha. Essa portaria para adequação vem salientar que nós não estamos só fazendo a farinha, mas que isso envolve uma produção inteira dentro do município e isso faz com estimule toda a cadeia de produção e melhore ainda mais o produto para que a gente possa entrar no mercado”, afirma a produtora, que considera essencial o reconhecimento dos produtores que buscam a qualificação do seu produto.

“É preciso reconhecer quem está por trás dessa produção, que está lá no campo diretamente que são os agricultores familiares, que trabalham desde o plantio até o produto final e que seguindo essas normas vão viabilizar a garantia que esses produtos serão reconhecidos de que o seu produto é bom, de boa qualidade e de boa procedência”, considera Virgínia.

Além de regulamentar as casas de farinha do Pará, a portaria, também vai nortear as ações dos produtores que pretendem requisitar o selo de Indicação Geográfica Farinha de Bragança. O Registro de Indicação Geográfica (IG), na espécie Indicação de Procedência, para a farinha de mandioca da região de Bragança (Farinha de Bragança), foi conquistado pelo Estado em maio deste ano.

O selo de IG poderá ser requisitado por produtores que atendem as legislações ambientais, fiscais e sanitárias, e que sejam produtores familiares da “farinha lavada”, pertencentes a área geográfica delimitada pelos  municípios de Bragança, Augusto Corrêa, Tracuateua, Santa Luzia e Viseu, que no passado eram parte do território do município de Bragança e foram, ao longo dos anos, se constituindo em outros municípios.

Texto: Etiene Andrade (Ascom/Emater)