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Grupo de Trabalho vai estudar mudanças na cota-parte do ICMS 

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
07/10/2021 15h45

O Grupo de Trabalho (GT) responsável pela a proposição de critérios de cálculo das parcelas pertencentes aos Municípios do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, (cota-parte) fez, hoje, (07) sua primeira reunião, na sede da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), em Belém. 

Criado pelo Governo do Estado por meio do Decreto Estadual 1.856, de 13/09/21, o GT  terá duração de 60 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. A Portaria 692/21 da Sefa, designou os membros: pelo Fisco estadual,  Bernardo Matos, auditor fiscal de receitas estaduais, e Rivail Figueiredo Filho, suplente; pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o procurador Rodrigo Baía Nogueira, e como suplente Luís Felipe do Amaral; pela Secretaria de Estado da Educação, (Seduc), Marcos Rodrigues Mattos, e como suplente a professora Regina Santos Alves; pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará, (Alepa), o deputado Victor Dias; e pela Federação das Associações de Municípios do Estado do Para (Famep), Wagner Costa Machado e Josenir Nascimento, suplente. 

A criação do GT deve-se a Emenda Constitucional 108/2020, que estabeleceu novos critérios de distribuição da cota-parte do ICMS, determinando a redução de 75% para 65%, da participação do Valor Adicionado na composição do índice, e a utilização de critérios educacionais de melhoria na qualidade de ensino, na proporção de 10%. 

O Estado vai revisar as normas estaduais para regulamentar os novos critérios e formas de cálculo da cota-parte de ICMS. “A ideia é tentar reduzir as desigualdades, estimulando os municípios a investirem em melhorias na educação”, informa o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior.

Cota-parte ICMS

Do total da arrecadação do ICMS, 25% pertencem aos municípios, segundo critérios definidos na Constituição Federal e em Lei estadual (Lei Nº 5645/1991). O Índice de Participação dos Municípios (IPM), a chamada cota-parte, é calculado no ano anterior a sua vigência. O Valor Adicionado (VA) é o principal critério para a apuração, e reflete a movimentação da atividade econômica.  

Além do valor adicionado, que responde, este ano, por 75% da apuração, outros quatro critérios são utilizados no cálculo do Índice de Participação dos Municípios, conforme a Lei nº 5.645/91: igualitário (7%), populacional (5%), territorial (5%) e ecológico (8%), que é calculado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).