Jucepa aprova redução de taxas de matrícula do Tradutor “Ad Hoc” e Carteira Empresarial
Para a presidência da Junta Comercial do Pará, a medida inédita favorecerá o tradutor público e o intérprete comercial, profissionais devidamente capacitados
A Jucepa reduziu as taxas de matrícula para tradutores e intérpretes com o objetivo de fomentar a economia para a retomada econômicaCom o intuito de fomentar a economia no Estado do Pará, foi aprovado, por unanimidade, nesta terça-feira (21), na plenária 0010/2021 de Vogais da Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa), a redução das taxas de matrícula de nomeação AD Hoc de tradutores e intérpretes comercial e a expedição de carteira de exercício profissional empresarial. Sendo assim a taxa dos tradutores passa de R$ 1.607 reais para R$183,00 e a carteira que antes custava R$ 183,00 passa a custar agora R$70,00.
“O objetivo é fomentar a economia e hoje conseguimos uma vitória histórica na Jucepa, pois a redução de preço público nunca foi realizada nesses 145 anos. A medida foi tomada pois entendemos que essa redução é importante neste momento de retomada econômica. Parabéns a todos os vogais que representa a sociedade civil organizada e seguimos trabalhando para fomentar e contribuir com desenvolvimento econômico no estado do Pará”, afirmou a presidente Cilene Sabino.
A esfera de atuação das Juntas Comerciais vai além do registro empresarial rápido e aspectos de documentação societária. É atribuição das Juntas gerir o sistema de tradução pública no Brasil, assegurando sua disponibilidade para todos os cidadãos. Com a tradução pública, a Junta atua para servir toda a sociedade do seu Estado.
O tradutor público, também conhecido como “juramentado”, é o tradutor oficial no Brasil, nomeado após concurso público organizado pelas Juntas Comerciais. O ofício – Tradutor Público e Intérprete Comercial (“TPIC”) – é regido pelo Decreto no. 13609/43, por deliberações das Juntas Comerciais dos diversos Estados, que fiscalizam o tradutor público e instruções normativas do DREI (a mais recente sendo a IN 17 de 05 de dezembro de 2013).
O tradutor ad hoc, no entanto está previsto no Decreto 13.609, sendo um tradutor não concursado, nomeado para determinada tradução em um caso específico. Em geral, o tradutor ad hoc é necessário para os idiomas raros, tais como sueco, dinamarquês, turco etc., para os quais o concurso não foi realizado. Não existe o ofício ou nomeação geral de tradutor ad hoc, pois o termo significa “para aquela finalidade específica”. Em geral, os consulados indicam ao cidadão ou empresa um tradutor do seu conhecimento, e esse cidadão/empresa solicita à Junta que nomeie o tradutor para um caso específico.
Carteira Empresarial
A carteira empresarial já é expedida pela Jucepa, porém muito em breve será lançada nos formatos: físico e digital. A forma física contendo todos os dados da empresa, com QR-Code para facilitar os trâmites onde o empresário estiver e se identificar e uma outra forma digital. A carteira digital seria permanentemente atualizada com qualquer dado modificado como participação societária, aumento de cotas, novo sócio.
Válida em todo território nacional, a Carteira do Empresário será impressa em PVC e funcionará como identidade oficial, reunindo as informações do titular e da empresa. É inquestionável a importância da atividade empresarial como geradora de trabalho e renda. Portanto, nada mais justo que, assim como advogados ou contadores, o empresário também conte com uma identidade para sua profissão. O documento resgata a autoestima e valoriza essa profissão, peça chave para o desenvolvimento da economia.