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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Sancionada a Lei que reduz em até 1h diária a carga horária de servidor cuidador direto de PcD

A Lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) foi sancionada pelo governador Helder Barbalho e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE)

Por Luana Taveira (COSANPA)
20/09/2021 12h05

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 34.704, desta segunda-feira (20), a alteração no Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado (Lei nº 5.810/1994) que reduz a jornada de trabalho para garantir horário especial ao servidor público que tenha sob os seus cuidados pessoa com deficiência, independentemente de compensação de horário, quando comprovada a necessidade.Servidor cuidador de PcD tem redução de uma hora na jornada

A Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) e já sancionada pelo governador Helder Barbalho concede a redução na carga horária do servidor público estadual que tenha sob os seus cuidados a pessoa com deficiência. A medida prevê a redução em até 1h diária após uma avaliação da pessoa com deficiência, realizada por uma junta multiprofissional que comprove a necessidade de assistência direta pelo servidor. 

“A sanção desta Lei é importante e um grande avanço no serviço público, pois também representa o resultado de um trabalho efetivo da atual gestão, que prioriza melhorias em prol do funcionalismo. Sabemos que há muitas pessoas que precisam dar a devida assistência aos seus”, ressaltou Hana Ghassan, titular da Seplad.

Em caso de acúmulo de cargos estaduais, a redução será em um deles, e se houver dois servidores responsáveis pela mesma pessoa com deficiência , um poderá ter a redução, sendo possível a alternância entre um e outro, desde que periódica. 

A criação da Lei é importante não apenas para o servidor, mas para a sociedade, em especial, às pessoas com deficiência que necessitam de cuidados para ter melhor qualidade de vida.