Lei estadual determina espaços em embarcações para pessoas com deficiência
A iniciativa atenderá principalmente moradores de regiões que dependem do transporte aquaviário
Às vésperas do Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, celebrado em 21 de setembro, o governador Helder Barbalho sancionou nesta quinta-feira (16), uma lei estadual aprovada em agosto na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), tornando obrigatória a acessibilidade em embarcações no Pará.
De autoria do deputado estadual Carlos Bordalo (PT), a matéria determina que barcos, navios e ferry-boat devem destinar espaços reservados às pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida a atarem suas redes nas embarcações. A proposição partiu de solicitação feita pelo Movimento pela Inclusão no Marajó (MIM).Ao sancionar a lei, iniciativa do deputado Carlos Bordalo (d), o governador Helder Barbalho (c) garante um direito a milhares de pessoas com deficiência em todo o Estado
Dados do Censo de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que 23,61% dos paraenses possuem algum tipo de deficiência. Destes, 117 mil pessoas com deficiência encontram-se no Marajó, maior ilha fluviomarinha da Terra, banhada tanto por águas dos rios Amazonas e Pará, quanto pelo Oceano Atlântico. Portanto, um dos principais meios de transporte da região é o aquaviário. Os tripulantes passam de três a 24 horas viajando, dependendo do destino final, um trajeto longo e desconfortável.Governador Helder Barbalho (d) e o deputado estadual Carlos Bordalo, destacaram a importância da lei para a inclusão social
"O deputado trouxe até mim a história do Beniel, morador do Marajó, que enviou a ele uma carta falando das dificuldades das pessoas com deficiência em acessar embarcações e ferry-boats que fazem as viagens. Com base nesse relato, o Bordalo preparou o projeto de lei prevendo que todas as embarcações tenham um espaço para pessoas com deficiência (PcD), garantindo a acessibilidade. Eu sanciono esta lei e afirmo que, agora, essa obrigatoriedade é lei", declarou o governador Helder Barbalho durante o ato de assinatura da lei, realizada no Palácio dos Despachos, em Belém.