Auditoria Geral do Estado orienta agentes públicos sobre declaração de bens e valores
Instrução normativa detalha os procedimentos para cumprir o Decreto Estadual de julho de 2021, que obriga a apresentação do documento pelos agentes públicos do Executivo
A Auditoria Geral do Estado (AGE) publicou no Diário Oficial do Estado da última segunda-feira (13) a Instrução Normativa Nº 03, de 10 de setembro de 2021, que detalha os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual para dar cumprimento ao disposto no Decreto Estadual Nº 1.712, de 12 de julho de 2021, que trata da obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos, de declaração de bens e valores.
O decreto atende ao artigo 13 da Lei Federal Nº 8.429, de 02 de junho de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.
O gerente de auditoria da AGE, Renato Rômulo, fala que a instrução normativa detalha o que é necessário para que os agentes públicos façam a declaração e explica quanto a segurança das informações prestadas. “As declarações apresentadas receberão um tratamento diferenciado. Mesmo as pessoas da área de recursos humanos, que receberão neste primeiro momento o documento impresso, não terão acesso ao conteúdo das declarações. Será dado um tratamento sigiloso e somente auditores da AGE ou, quando for o caso, membros de sindicâncias patrimoniais terão acesso às informações”, ressalta.
A declaração compreende imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e quaisquer outras espécies de bens e valores patrimoniais, localizados no Brasil ou no exterior. Além disso, devem ser declarados também, se existentes, os bens e valores patrimoniais do (a) cônjuge ou companheiro (a), dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.
Inicialmente, até a implantação de um sistema eletrônico para o registro de bens e valores, o documento deverá ser entregue de forma impressa, pelo agente público (Chefe de Estado, gestor do órgão, servidor efetivo, comissionado ou temporário) à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade de origem do agente público, em três momentos: no ato da posse ou na entrada em exercício de cargo, emprego ou função pública; anualmente, em até 15 dias úteis, após a data limite para a entrega da Imposto de Renda à Receita Federal e em até 15 dias úteis após a término do vínculo ou o início da aposentadoria.
O gerente de auditoria da AGE alerta ainda que a recusa ou não entrega da declaração nos prazos previstos poderá incidir em sanções administrativas para o servidor.