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DIREITO DO CONSUMIDOR

Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 31 anos e comemora avanços nas relações de consumo

Lei nº 8.078 de 1990 (CDC) é um instrumento inovador que consolida direitos antes previstos de maneira esparsa ou não previstos no ordenamento jurídico brasileiro

Por Gerlando Klinger (SEJU)
10/09/2021 15h25

Respeito à dignidade, à segurança e à saúde dos cidadãos são os princípios que fundamentam o Código de Defesa Consumidor Neste 11 de setembro, o Código de Defesa do Consumidor comemora 31 anos de promulgação. Para o Procon Pará, diretoria vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), a Lei que protege os direitos em casos consumeristas é vanguardista para o avanço da cidadania e segue como uma das mais importantes para a garantia de direitos no Brasil. 

A direção do Procon observa que as transformações pelas quais o mercado de consumo passa ao longo dos anos impõem cada vez mais desafios para que o Código se mantenha atual e eficiente no seu propósito de proteger os consumidores. "Buscando o respeito à dignidade, saúde e segurança do cidadão, a proteção de seus interesses econômicos e a melhoria da sua qualidade de vida, o CDC trouxe vários benefícios, e um dos maiores é o equilíbrio nas relações de consumo'', destaca o serviço público, mantido pelo governo do Estado.

De acordo com o diretor do Procon, Eliandro Kogempa, devido a demanda e a complexidade de situações próprias das relações de consumo, foi que surgiu o CDC, com o princípio de estabelecer uma política nacional e harmonizar as relações de consumo. “(A Lei) É importante e imprescindível porque o CDC tem a função de atender às necessidades dos consumidores no que diz respeito à sua dignidade, segurança e proteção de seus interesses, buscando com isso garantir a melhoria da qualidade de vida e harmonizando as relações de consumo. Protege e defende o consumidor, pois, que é a parte vulnerável e hipossuficiente nas relações de consumo, ou seja, é a parte mais fragilizada”, disse.

Entre os direitos dos consumidores previstos no CDC estão o direito à informação, à restituição em dobro, à garantia, direito ao arrependimento, à anulação de cláusulas abusivas, ao contrato e à cobrança de dívidas.

Para o diretor do Procon, a Diretoria é peça fundamental, porque tem “como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores, tendo por objetivo elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores no Estado do Pará”, avaliou Eliandro Kogempa.

Serviço

Para entrar em contato com o Procon Pará, o consumidor deve ligar para o Disque-denúncia 151. A sede da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor fica na travessa Lomas Valentinas, n° 1.150, no bairro da Pedreira, em Belém.