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Detran chama atenção para uso correto do pisca-alerta

Por Redação - Agência PA (SECOM)
12/01/2017 00h00

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) especifica o uso do pisca-alerta, que é acionado de forma irregular por muitos motoristas. Quem não segue as regras previstas na legislação comete infração de trânsito. Segundo o coordenador de Operações do Departamento de Trânsito do Estado (Detran), Ivan Feitosa, há algumas exceções, como imobilizações e situações de emergência.

Segundo o coordenador, o condutor deve ficar atento quanto ao uso do pisca-alerta, que deve estar relacionado a situações de emergência, quando, por exemplo, o veículo sofre uma pane mecânica e fica parado na via, gerando risco de acidente. “Então deve-se ligar o equipamento para sinalizar aos outros condutores que o veículo está imobilizado, sem condições de ser retirado momentaneamente. Ligar o pisca não isenta o condutor de também sinalizar a via com o triangulo”, diz.

O pisca-alerta não deve ser ligado com o veículo em movimento na chuva ou em situações de nevoeiros ou neblina. Usar o recurso nessas situações climáticas pode confundir os outros condutores, que podem tentar desviar do veículo ao achar que ele está parado, o que também pode causar acidentes.

O motorista deve lembrar que é importante verificar as condições do sistema de iluminação, pois a falta ou o não funcionamento da ferramenta pode gerar multa. Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação e de sinalização ou com lâmpadas queimadas é considerado infração média, gerando quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de multa no valor de R$ 130,16. “É sempre importante que o uso da iluminação do veículo seja feito com o maior critério possível e pensando no próximo, pois todos juntos fazem um trânsito melhor”, diz Ivan Feitosa.