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Modelo de declaração de endereço já está disponível no site do Detran

Por Redação - Agência PA (SECOM)
16/01/2017 00h00

O usuário que quiser solicitar qualquer serviço ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran) pode recorrer ao site do órgão, onde vários serviços on line estão disponíveis. Um deles é a declaração de endereço exigida ao usuário que não possui comprovante de residência em seu nome.

Para fazer uso da declaração, basta acessar o site www.detran.pa.gov.br, no menu 'Veículos' (canto superior da tela), clicar na aba 'Formulários' e escolher a opção 'Declaração de residência'. “O formulário deve ser apresentado no órgão no momento de solicitar o serviço. Vale ressaltar que é apenas para quem não possui comprovante de residência em seu nome”, frisa a coordenadora de Registro de Veículo, Tatiana Santa Brígida.

De acordo com a Portaria 680 do Detran, são considerados como documentos hábeis à comprovação de residência ou domicílio contas de energia elétrica, água, IPTU, telefone fixo ou móvel, televisão por assinatura ou quaisquer outras atividades exploradas pelo poder público ou por concessionária, permissionária ou outorgada; correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal; correspondência enviada por instituição bancária pública ou privada, ou ainda de administradora de cartão de crédito - este último em nome do titular - devidamente postada pelos Correios; contrato de locação com firma reconhecida e juntamente com documento comprovante do endereço previsto em nome do proprietário do imóvel.

No caso de trabalhadores rurais, o comprovante de residência deve estar em nome da fazenda (empregador) e junto com ele deve ser anexado contracheque ou registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). O comprovante deve ter no máximo três meses de expedidos, contados retroativamente a partir da data de apresentação no Detran.

Tatiana também informa que a portaria 680 publicada pelo órgão no ano de 2013, determina que as cópias de quaisquer documentos apresentados deverão ser acompanhadas dos respectivos originais. “Vale lembrar também que a falsa comprovação de domicílio, bem como o uso de documentos falsificados para fins de registro no serviço de habilitação de condutores, sujeita o responsável às sanções previstas em normativa do Código Penal”.