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CPCRC realiza perícia em cigarros apreendidos em operação policial

Análise preliminar encontrou uma série de irregulares em produtos que seriam comercializados em Abaetetuba

Por Thiago Maia (Pol. Científica)
11/08/2021 12h58

O Núcleo de Documentoscopia Forense do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves (CPCRC) realizou as perícias de marcas e patentes, origem e procedência em dez caixas de cigarros apreendidos pela Polícia Civil (PC) ainda durante a Operação Verão 2021, em Abaetetuba. Na prática, o laudo técnico pericial vai indicar se os pacotes em questão são autênticos e se seguem os requisitos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tratando-se de mercadoria autorizada à comercialização.

Em números exatos, de acordo com a perícia criminal, cada caixa apreendida pela PC continha aproximadamente 50 pacotes que eram compostos de 10 maços ou carteiras de cigarro, que totalizam 5.000 maços. Em outro sentido, ao considerar que cada maço possui 20 cigarros, serão analisados pelos peritos criminais do CPCRC ao todo, cerca de 100 mil unidades de cigarro.

De acordo com a análise prévia, os cigarros não trazem nenhum dos requisitos mínimos para comercialização de produtos fumígenos, ou produtos manufaturados que contêm tabaco em sua composição. “Apenas em análise prévia da embalagem, é possível perceber a ausência de informações importantes, como imagens e frases de advertência sanitárias que desestimulem o consumo desses produtos, idade mínima para consumo, data de fabricação, número de lote, número de telefone do Disque-saúde, selo da IPI da Receita Federal, que impedem a comercialização legal do produto”, explicou o perito criminal João Lurine.

Além disso, a perícia constatou também que as embalagens não apresentam elementos que identifiquem o país de origem, apesar dos produtos terem vindo do Suriname, país pertencente à América do Sul. “Para que cigarros, importados ou nacionais, circulem comercialmente no país, é necessário que haja uma empresa responsável por sua representação e comercialização, que seja registrada na Anvisa. A marca de cigarros em questão não está na lista das empresas cadastradas em vigor, logo também não há na embalagem número de CNPJ, requisito essencial”, concluiu João Lurine.

A base legal usada nesta perícia foi a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC 195, de 2017), agência integrante do Ministério da Saúde. O documento trata exclusivamente das embalagens e advertências sanitárias dos produtos fumígenos, além de proibições e exceções. Outro documento importante utilizado é o ‘Guia para o profissional do sistema nacional de vigilância sanitária’, composto por gráficos, ilustrações e tabelas que ilustram as especificidades dos requisitos para embalagens, que auxiliam o trabalho dos peritos para este tipo de caso.