Polícia Civil do Pará utiliza novo mecanismo para investigação de processos administrativos
Visando dar celeridade na conclusão de processos administrativos, a Polícia Civil do Pará realizou a primeira audiência virtual para esse tipo de apuração. O processo, testado como piloto, foi 100% aprovado e se mostrou eficaz e muito econômico aos cofres públicos. O procedimento administrativo disciplinar é quando é instaurado uma apuração interna contra um servidor por não condizer com a conduta exigida pelo órgão em que trabalha.
Na PC-PA o percentual registrado deste tipo de ocorrência é considerado baixo diante do número de servidores da instituição. Para se ter uma ideia, segundo informações da Corregedoria Geral de Polícia Civil, somente em 2020 foram registradas 548 Apurações Administrativas Internas Disciplinares (AAI) e nove Processos Administrativos Disciplinares (PAD).
As audiências virtuais são realizadas com segurança e fidedignidade no registro e documentação das ações, já que as imagens e os áudios das mesmas serão anexados aos autos processuais e preservados para consultas futuras. Portanto, a tendência é que as audiências remotas aconteçam com mais frequência, permitindo com que todos os procedimentos sejam presididos no prazo estipulado.
"Além de dar celeridade, o mecanismo também traz economia aos cofres públicos, pois economizamos com deslocamento, por exemplo. Com essa poupança, podemos investir mais no combate à criminalidade. Essa é uma determinação do Governador do Pará, Helder Barbalho, para a otimização da máquina pública", enfatizou o Delegado-Geral da Polícia Civil, Walter Resende.
O sistema de videoconferência, adotado recentemente pela instituição, permite contato direto com o depoente, proporcionando efetiva participação e o contraditório, tornando-se assim um mecanismo indispensável para que a duração do processo em apuração seja concluída dentro do prazo legal, ainda que à distância.
“As audiências por videoconferência têm ganhado força nos últimos tempos porque vem associadas a diversos benefícios para os envolvidos e para a sociedade. Entre eles estão a redução de custos, inclusive como impressão de papéis, deslocamento e diárias, além da celeridade nas diligências instrutórias, segurança, plena garantia dos direitos dos jurisdicionados e mecanismo de gravações”, afirmou a Coordenadora das Corregedorias Regionais da Polícia Civil (COINT), Delegada Ângela Prado.
Segundo o Corregedor-Geral, Delegado Raimundo Benassuly, a pandemia impactou diretamente a vida das pessoas e a rotina das instituições de diferentes ramos de atividade, principalmente devido à necessidade de reduzir o contato social para evitar os riscos de contágio.
“Dentro desse contexto, uma das grandes evoluções que a Polícia Civil do Estado do Pará tem praticado é justamente o maior número de atos por sistemas de videoconferência. Assim, as audiências remotas têm funcionado muito bem e com segurança, demonstrando que, com menor gasto e maior eficácia, é possível praticar os mesmos atos que eram realizados anteriormente”, disse o corregedor Benassuly.
Com a eficácia e sucesso do projeto piloto, o Corregedor Geral, também pontuou a importância da inovação diante das mudanças. “Buscamos sempre inovar para melhorar os resultados dos nossos trabalhos no âmbito da Polícia Civil do Estado do Pará, seja melhorando as metodologias, desenvolvendo ferramentas ou usando tecnologias existentes, como é o caso das audiências por videoconferência. Essa iniciativa traz muita eficiência técnica para os procedimentos administrativos a cargo da nossa Corregedoria através das Coordenadorias e Divisões”, enfatizou o Corregedor Geral, Benassuly.
Para o Corregedor Regional que presidiu a audiência, Delegado Victor Lima, o servidor e a instituição são beneficiados com o novo recurso. “A realização de atos processuais por meio de recursos de teletransmissão de sons e imagens, ao vivo e em tempo real, pode ser considerado um instrumento de cidadania a ser utilizado não apenas em defesa dos interesses da Administração e de toda a sociedade, mas em favor dos direitos dos próprios investigados, tendo assegurados em seu favor o contraditório e ampla defesa”, ressaltou o delegado.