Sefa prorroga prazo para obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica
A Secretaria da Fazenda (Sefa) publicou no último dia 20, no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa nº 2/ 2017 definindo novos prazos para a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no Pará.
De acordo com a legislação, os comerciantes obrigados ao uso da NFC-e, contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), poderão fazer a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) e de cupom fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de forma concomitante, pelo prazo de 25 meses.
“O prazo inicial para adaptação das empresas ao uso de NFC-e era de seis meses. Desde o início do projeto, em 2014, temos acompanhado o volume de notas emitidas e a quantidade de contribuintes que passaram a usar a NFC-e, e nesse período adotamos a conduta de ajustar o prazo de obrigatoriedade para que a transição seja feita da maneira menos impactante possível para os contribuintes. Esses ajustes de prazo não estão afetando as metas do projeto, considerando o volume de emissões de NFC-e que já alcançamos", esclarece o coordenador do Projeto NFC-e no Pará, José Guilherme Mota Koury.
A Instrução Normativa nº 2/ 2017 também prevê que, ao final do prazo estabelecido para a transição, as empresas deverão devolver à Coordenação Executiva Regional ou Especial de Administração Tributária (Cerat ou Ceeat) de sua circunscrição os blocos e formulários de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, não usados, para serem cancelados, no prazo de 30 dias. Em 180 dias devem apresentar pedido de cessação de uso dos equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) autorizados pelo Fisco.
Em dezembro de 2016, o Pará ultrapassou a marca de 200 milhões de Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica emitidas. Atualmente existem 21.975 empresas emitindo o novo documento fiscal, em 141 municípios do Estado. "Praticamente todas as empresas do varejo paraense deverão passar a emitir NFC-e, exceto os micro-empreendedores individuais (MEI), no Pará", explica José Guilherme Koury. O uso da NFC-e reduz os custos associados à conformidade fiscal das empresas do varejo.
A NFC-e é um modelo de nota fiscal eletrônica usada nas operações de venda a varejo presencial e de entrega em domicílio ao consumidor final, substituindo a tecnologia dos emissores de cupom fiscal.
Novos prazos definidos pela Sefa:
- 1º de julho de 2017, para os estabelecimentos vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes (Ceeat-GC), que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS;
- 1º de janeiro de 2018, para os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) e que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS;
- 1º de julho de 2018, para os demais estabelecimentos que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS.