Adepará vai ampliar fiscalização contra ferrugem asiática da soja
Agência de Defesa Agropecuária vai agir dentro dos procedimentos determinados pelo Ministério da Agricultura para evitar à praga que atinge a sojicultura
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) atualizou os procedimentos do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS). Vigente desde o dia 1º de junho, a Portaria nº 306/2021 estabelece novas regras para o fortalecimento do sistema de produção da soja.
A instituição do período de vazio sanitário da soja foi uma das medidas fitossanitárias revisadas para o controle da praga Phakopsora pachyrhizi, que pode causar quase 75% de perda na sojicultura. O próximo ano agrícola deverá ser um período contínuo, de pelo menos 90 dias, em que não se pode semear ou manter plantas vivas de soja em uma determinada área.
Para evitar o desenvolvimento e resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi também foi estabelecido o calendário de semeadura da soja como medida fitossanitária complementar, a fim de racionalizar o número de aplicações de fungicidas. O calendário de semeadura será um período único, de até 110 dias consecutivos, para as datas de início e término de semeadura.
Ambos os períodos serão instituídos anualmente pela Secretaria de Defesa Agropecuária, com base nas sugestões dos órgãos estaduais de Defesa Sanitária Vegetal, em articulação com a Superintendência Federal de Agricultura (SFA) em cada estado. Serão considerados, ainda, os dados de pesquisa científica e monitoramento da praga na safra anterior, e os resultados dos ensaios de eficiência de fungicidas e do zoneamento agrícola.
Autorização - Maria Alice Thomaz Lisboa, responsável técnica do Programa Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, declarou que a Portaria 306/2021 prevê a autorização excepcional para a semeadura e manutenção de plantas vivas de soja, com autorização da SFA dos estados.
“A autorização excepcional é feita independente dos períodos de vazio sanitário e de calendário de semeadura, exclusivamente para a realização de pesquisa científica e produção de sementes para fins comerciais ou uso próprio. Foi estabelecido que a Superintendência Federal de Agricultura de cada estado pode autorizar períodos de plantios excepcionais fora do período de vazio sanitário, nos 90 dias, ou do período de semeadura”, explicou.
Segundo a gerente, também foram mantidos os períodos de vazio sanitário estabelecidos para 2021, de 15 de julho a 15 de setembro, e de 15 de setembro a 15 de novembro.
É competência da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) fiscalizar o cumprimento dos períodos do vazio sanitário e do calendário de semeadura. A Agência poderá determinar a destruição da área com autorização excepcional para semeadura ou cultivo de soja, caso verifique que não foram executadas as ações previstas no plano de prevenção e controle fitossanitário de Phakopsora pachyrhizi, ou se ocorreu desvio da finalidade apresentada.
Procedimentos - Produtores interessados em solicitar autorização para plantio excepcional, durante o segundo período de vazio sanitário no Pará, de 15 de setembro a 15 de novembro de 2021, e que desejam se adequar à norma publicada pelo Mapa, deverão adotar os seguintes procedimentos:
- Possuir propriedade rural nos municípios previstos em portaria. São eles: Aurora do Pará, Dom Eliseu, Ipixuna do Pará, Mãe do Rio, Paragominas, Ulianópolis, Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Rondon do Pará, Alenquer, Belterra, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Prainha, Santarém, Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Senador José Porfírio, Uruará, Vitória do Xingu, Placas, Rurópolis, Curuá, Faro, Juruti, Óbidos, Oriximiná, Terra Santa, Almeirim, Porto de Moz, Baião, Breu Branco, Goianésia do Pará, Novo Repartimento, Pacajá, Tucuruí, Capitão Poço, Garrafão do Norte, Nova Esperança do Piriá, Ourém, Bonito, Capanema, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santarém Novo, São João de Pirabas, Augusto Corrêa, Bragança, Cachoeira do Piriá, Santa Luzia do Pará, Tracuateua, Viseu, Castanhal, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Irituia, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Santa Maria do Pará, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São Miguel do Guamá, Terra Alta, Abaetetuba, Igarapé-Miri, Moju, Tailândia, Cametá, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Oeiras do Pará, Acará, Barcarena, Benevides, Bujaru, Colares, Concórdia do Pará, Marituba, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, Tomé-Açu, Vigia de Nazaré, Cachoeira do Arari, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, Soure, Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Chaves, Gurupá, Melgaço e Portel.
- O produtor rural ou a empresa solicitante deve preencher e assinar os formulários corretamente (anexos I, II, III e IV disponíveis no site da Adepará - adepara.pa.gov.br).
- O prazo para protocolar o pedido na Superintendência Federal de Agricultura do Pará, para o segundo período do calendário de vazio sanitário da cultura da soja no Estado, encerrará no dia 25 de junho de 2021;
- O pedido pode ser solicitado presencialmente na SFA/PA, localizada na Avenida Almirante Barroso, nº 5.384. Bairro: Castanheira; pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-agriculturapecuaria-e-abastecimento-mapa; ou enviar a documentação devidamente assinada pelo produtor ou por seu procurador legal para o e-mail: sisv.pa@agricultura.gov.br.