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Governo do Pará sanciona lei que proíbe importunação com ofertas via telefone no âmbito estadual

Empresas são obrigadas a cadastrar os assinantes que não quiserem receber chamadas indesejadas.

Por Dayane Baía (ARCON)
11/06/2021 12h14

O governador Helder Barbalho, sancionou a lei nº 9.277, de 9 de junho de 2021, estatuída pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), que garante a privacidade dos usuários de telefonia, no âmbito estadual, ao recebimento de ofertas de comercialização de produtos ou serviços por via telefônica. Empresas são obrigadas a cadastrar os assinantes que não quiserem receber chamadas indesejadas. Além disso, as ligações para os demais, ficam restritas ao horário comercial, somente em dias úteis.

Renato Dantas Said, 32 anos, conta que as importunações ocorrem em diversos horários, desde cedo da manhã até tarde da noite. “Às vezes oferecem cartão, planos de internet, cobranças em nome de terceiros que você nem conhece. Ligam até 30 vezes um dia, bloqueamos o número e ligam de outro. Existe um meio para retirar o número de algumas empresas para que não liguem mais, outras acabam ligando fazendo novas propostas e cobranças indevidas”, relata o acadêmico de Sistemas da Informação.

Ele diz que as ocorrências afetam até a relação com as chamadas de voz de números não salvos na agenda. “Você olha e pensa que é uma ligação importante e é uma empresa oferecendo ou cobrando. A fiscalização deve ser rígida para que elas não venham mais abusar”, acrescenta Renato.

Com a nova lei, as empresas ficam obrigadas a criar e manter os cadastros atualizados em até 90 dias. “A partir do banco de dados, ela tem até 30 dias para deixar de oferecer os serviços e produtos por meio telefônico. A nova lei representa um grande avanço na legislação, no sentido de proteger e defender os usuários do serviço de telefonia no Estado do Pará. Para os consumidores paraenses é uma grande conquista, pois a partir de então, ficam restritos e penalizados os serviços abusivos”, pontua Karla Martins, coordenadora de Atendimento do Procon-PA.

Em caso de não atendimento do cadastro, as empresas estarão passíveis de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor. “As multas variam de 200 a 3 milhões de unidades padrão fiscal do estado, que convertidas, podem chegar a R$ 744 ou até R$ 11 milhões. A principal alteração é que as empresas constituam seus cadastros além do que já existe no site do Procon-PA”, explica Karla.

Caso a empresa não cumpra o desejo do consumidor em até 30 dias, o usuário pode fazer a denúncia ao Procon para a aplicação das penalidades e multas. “Outro grande avanço é que a lei proíbe a oferta nos fins de semana e feriados e restringe ao horário comercial, de segunda a sexta-feira”, completa a coordenadora. 

O site do Procon-PA, também disponibiliza um cadastro de bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens de texto indesejadas. Além do formulário, a instituição oferece orientações para consumidores e fornecedores. “O consumidor pode fazer o cadastro diretamente na empresa, ou ela pode já utilizar o que existe no Procon. Independentemente, o não cumprimento da lei, passados os 30 dias de manifestação do consumidor, o mesmo já pode abrir reclamação para que a empresa seja autuada”, finalizou Karla.