Radares na BR-316 funcionam nesta terça (1º) e ficam em regime educativo por duas semanas
Detran instalou radares nos dois sentidos do km 10 ao km 16, todos localizados em Marituba, na Região Metropolitana de Belém
Os primeiros 18 km da BR-316 terão radares nos dois sentidosCom a intenção de reduzir os riscos de acidentes e fiscalizar o excesso de velocidade na via, o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) instala radares do tipo fixo em oito pontos da rodovia BR-316. Os novos equipamentos começam a funcionar a partir desta terça-feira (1º), em regime educativo. Os 18 primeiros quilômetros da via são de responsabilidade estadual e terão os radares nos dois sentidos, do km 10 ao km 16, todos localizados em Marituba, na Região Metropolitana de Belém.
Os radares passarão pelo período de notificação educativa até o dia 13 de junho, e terão as penalidades contabilizadas de forma definitiva a partir do dia 14. A ideia principal do período em que as autuações não serão contabilizadas, além de adaptar os condutores aos novos radares, é alertar sobre o comportamento de risco na estrada.
Segundo o “Relatório de status global sobre segurança no trânsito 2018”, lançado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 1,35 milhão de pessoas são vítimas fatais do trânsito e o excesso de velocidade é apontado como uma das principais causas de acidentes.
Bento Gouveia, diretor Técnico-operacional do órgão, explica que a instalação dos radares reforça o comprometimento do Detran de aprimorar a segurança viária no Pará. “O condutor ao saber que o trecho é fiscalizado já reduz a possibilidade de acontecer uma infração, o que também reduz a possibilidade de uma colisão. O objetivo é garantir a segurança e reduzir a quantidade de acidentes e vítimas”, afirma.
Os radares irão fiscalizar o trânsito em velocidade superior à máxima permitida para o local (Art.218 do CTB) em tempo integral, com o limite de velocidade dos locais sinalizado por placas R-19. Durante o horário de 6h às 22h, o equipamento também fiscalizará o avanço de sinal vermelho (Art.208 do CTB) e a parada do veículo na faixa de pedestres durante a mudança do sinal (Art.183 do CTB).
*Com colaboração de Esther Pinheiro.