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PACOTE TRIBUTÁRIO

Governo do Pará publica leis para reduzir impactos da pandemia no setor industrial

Carga tributária menor e mais facilidade na cobrança de créditos visam manter a atividade econômica

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
17/04/2021 15h56

O Governo do Pará publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) na sexta-feira (16), a Lei n° 9.259/21, que reduz a multa moratória em processos tributários, e a Lei n° 9.260/21 que regulamenta a transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública. Os dois projetos foram enviados este ano à Assembleia Legislativa (Alepa) como parte das ações de enfrentamento aos impactos econômicos da pandemia de Covid-19.

A Lei 9.259/21 regulamenta a redução da alíquota do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) de 17% para 12% na aquisição de bens e equipamentos mobilizados para a indústria de transformação. A mesma lei prevê a redução da multa tributária, nos casos de recolhimento espontâneo, para 12%.A indústria de transformação será beneficiada pela redução de ICMS na aquisição de bens e equipamentos

A “lei geral da transação”, nº 9.260/21, regulamenta a possibilidade de o Estado transacionar o crédito tributário, com relação à multa e juros, por setores ou individualmente, após a realização de análise. A transação será feita para contribuinte específico, ou segmentos específicos. A lei segue o modelo já utilizado pelo governo federal e pelo Estado de São Paulo (SP).

Transparência - “Será um processo transparente, que será assinado pela Secretaria da Fazenda (Sefa) e pela Procuradoria-Geral do Estado quando houver dúvida jurídica, dificuldade de pagamento ou quando os valores forem muito pequenos”, explica o titular da Sefa, René de Oliveira Sousa Júnior.

O secretário acrescenta que “a transação poderá ser aprovada quando for comprovada a dificuldade de pagamento pelo contribuinte, ou se tratarem de pequenos valores. O Estado ficará autorizado a transacionar, ou seja, abrir mão dos valores de multas e juros, mas não do valor principal do imposto. Por exemplo, quando o Estado tiver uma dívida antiga e dificuldade de receber”.O secretário René Sousa Júnior disse que o governo espera que as medidas ajudem as indústrias a diminuir custos e produzir mais

Sobre a Lei 9.259/21, que reduz de 17% para 12% a alíquota na aquisição de bens e equipamentos mobilizados para a indústria de transformação, René de Oliveira Sousa Júnior esclarece que “quando estas empresas compram de fora do Estado, se a alíquota lá fora for 12%, têm que completar o valor até 17%. Com a alíquota interna de 12%, as empresas de transformação só precisão pagar o valor quando fizerem aquisições com a alíquota de 7%, que deverá sem complementada até 12%. A diminuição da alíquota a menos de 12% exigiria levar a decisão ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)”.

Também foi reduzida a multa tributária quando o contribuinte fizer o recolhimento espontâneo. Atualmente a multa pode chegar a 36%. Com a mudança, ficará limitada a 12%. Segundo o secretário de Estado da Fazenda, é uma medida para incentivar a autorregularização do contribuinte. “As alterações na legislação fazem parte do pacote tributário anunciado pelo governador Helder Barbalho, juntamente com diversas outras medidas, e esperamos que tragam alívio para as indústrias, e assim elas possam diminuir os custos e produzir mais. O pacote é para manter a atividade econômica, o emprego e a renda”, ressaltou.