Novas medidas passam a valer a partir desta sexta-feira (16) em todo o Estado
Determinações foram estabelecidas após reunião do Comitê Técnico e Científico, liderado pela Sespa, e consideram melhorias identificadas no cenário epidemiológico
As novas medidas de enfrentamento à Covid-19, anunciadas pelo governador, Helder Barbalho, nesta quinta-feira (15), e as mudanças no bandeiramento das regiões de Saúde do Pará, já estão em vigor a partir desta sexta-feira (16), conforme previsto pelo Decreto Estadual 800/2020, publicado com alterações no Diário Oficial (DOE). As determinações foram instituídas após reunião do Comitê Técnico e Científico, liderado pela Secretaria de Saúde (Sespa), e levam em consideração as melhorias identificadas no cenário epidemiológico do Estado. Região Metropolitana de Belém segue em bandeiramento vermelho
Dentre elas, a mudança no bandeiramento das regiões do Baixo Amazonas e do Tapajós, as quais avançaram da cor vermelha para a laranja, o que significa que os municípios ficam autorizados a flexibilizar alguns setores econômicos e sociais, desde que cumpram os protocolos alinhados entre Estado e prefeituras. Nestas localidades, também, a circulação de pessoas pode ocorrer sem restrição de horários, diferente do que acontece nos municípios em bandeiramento vermelho, considerado de alerta máximo.
“É importante esclarecer e reforçar à população que isso não quer dizer que a pandemia acabou. Precisamos continuar com medidas restritivas, por isso grande parte do Estado continua com a bandeira vermelha. O Comitê Científico, em parceria com a Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) e com alguns outros pesquisadores aqui da nossa região, verificou uma melhoria no cenário epidemiológico paraense, então decidimos por bem abrandar um pouco as medidas, inclusive aquelas indicadas aos municípios em bandeiramento vermelho”, explicou o procurador-geral do Pará, Ricardo Sefer.
De acordo com o decreto, continuam em bandeira vermelha as regiões Metropolitana de Belém, do Marajó Oriental, do Baixo Tocantins, do Marajó Ocidental, Nordeste, do Xingu, de Carajás e do Araguaia. Nestas regiões, o horário de restrição de circulação de pessoas foi ampliado e passa a ser das 22h às 5h, exceto para aquisição de medicamentos ou gêneros alimentícios, para atendimento médico-hospitalar e para realização de serviço considerado essencial.
“Por conta desta alteração de horário, estendemos a possibilidade de funcionamento de diversas outras atividades até às 21h. É o caso de shoppings centers, de comércios de rua, de academias e dos restaurantes”, complementou o procurador-geral.
A mesma regra se aplica ao expediente em salões, barbearias, clínicas de estética e estabelecimentos afins.
A proibição na venda de bebidas alcoólicas também sofeu alteração e, a partir da nova publicação do decreto, passa a ocorrer no período compreendido entre 21h e 6h, incluindo serviço por delivery (entrega a domicílio). A restrição é válida tanto para lojas de conveniência, quanto para restaurantes e supermercados. No caso de bares, boates, casas de shows e estabelecimentos afins, o funcionamento permanece proibidos e fechado ao público.
“Nas duas regiões em que a bandeira está laranja, praias, igarapés e balneários, de uma forma geral, estão autorizadas a funcionar, claro que sempre respeitando todos as regas de higiene e de distanciamento. Já nas regiões com bandeiramento vermelho, estes locais continuam com regras restritivas, ou seja, só é possível frequentá-los dentro das medidas determinadas pelo governo do Estado, ficando fechados nas sextas e nas segundas-férias, nos sábados, domingos e nos feriados”, finalizou o procurador-geral, Ricardo Sefer.