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Adepará inicia Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa no Baixo Amazonas

Primeira etapa será, de 1° de abril a 15 de maio, e abrange 521 propriedades rurais nos municípios de Terra Santa e Faro

Por Manuela Oliveira (FAPESPA)
31/03/2021 12h54

Cerca de 35 mil bovinos e bubalinos devem ser vacinados na primeira etapa de Campanha de Vacinação Contra a Febre Aftosa, nos municípios de Terra Santa e Faro, em 521 propriedades rurais, no Baixo Amazonas, a partir de amanhã, 1° de abril e até 15 de maio. Trata-se da primeira Campanha contra a Febre Aftosa de 2021, promovida pela Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará).

“A vacinação do rebanho constitui uma medida sanitária prevista para o componente vigilância em propriedades rurais, que é uma estratégia do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (Pnefa), para o fortalecimento do sistema de prevenção e detecção precoce da doença e para a manutenção da área livre de febre aftosa sem vacinação'', disse a gerente do Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa (Peefa), Samyra Albuquerque, que coordena o Plano Estratégico.

Samyra Albuquerque lembrou que "o objetivo principal do Plano Estratégico, para a  suspensão da vacina, consiste em criar e manter condições sustentáveis para garantir a manutenção do status de zona livre com vacinação e ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação”.

Nesta etapa serão vacinados animais de todas as idades. A Campanha integra o planejamento estratégico do Ministério Agricultura, Pecuária e de Abastecimento (Mapa) para retirada da vacinação do Pará, que é reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal como Estado livre da febre aftosa com vacinação desde 2018. 

O produtor é o responsável pela vacinação e terá até o dia 30 de maio para fazer a comunicação da vacina aos escritórios da Adepará. As vacinas devem ser adquiridas em estabelecimentos cadastrados pela Agência e o produtor deve exigir a nota fiscal para apresentá-la na Adepará, comprovando que vacinou e para atualizaçã do cadastro dele. 

O Estado do Pará sempre ultrapassa a meta estipulada pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), que é de 90% de proteção em animais e propriedades, para áreas livres de febre aftosa com vacinação. Os registros das campanhas anteriores mostram que regularmente alcança-se a meta e que normalmente os índices estão acima de 98%. 

Qualidade - Hoje, o Pará tem cadastrado o número de 22.371.788 milhões de cabeças de gado. Mais de 60% de todo o rebanho paraense tem idade acima de dois anos, em aproximadamente 103 mil propriedades.

Em maio de 2017, o Pará deu um passo importante na garantia da qualidade da carne paraense e na eficácia da preservação da sanidade dos animais, quando o Estado recebeu o reconhecimento internacional de área 100% livre da febre aftosa, durante a programação da 86ª Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), em Paris, na França. A entrega ocorreu em conjunto com outros Estados brasileiros que também alcançaram a certificação, como Amapá, Amazonas e Roraima.

Sanidade - O Plano Estratégico do Programa Nacional de Febre Aftosa (PNEFA) objetiva criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre de aftosa e ampliar as zonas de status livre da doença sem vacinação. Para realizar a transição dos status sanitários, foram considerados critérios técnicos e estratégicos. A união dos esforços públicos e privados, a infraestrutura dos serviços veterinários e os fundamentos técnicos são a base para a conquista. O objetivo agora é que o Brasil possa retirar a vacinação contra a febre aftosa de todos os estados brasileiros.

“É fundamental cumprimos com o calendário preconizado para a etapa de vacinação, objetivando a manutenção da sanidade do nosso rebanho. Sempre importante ressaltar que o produtor rural deve adquirir sua vacina em uma revenda cadastrada junto a Adepará, vacinar seu rebanho e posteriormente realizar a notificação da vacina portando a nota fiscal de compra e quantitativo do rebanho, explica o diretor geral da Adepará, Jamir Macedo.

Para comprovar a vacinação, é necessário apresentar, além da nota fiscal de aquisição da vacina, a relação do rebanho, com a quantidade de animais, faixa etária e espécie trabalhada. O produtor que não notificar a vacinação estará sujeito à multa, cujo valor pode variar de acordo com a quantidade de animais. A Adepará reitera a possibilidade de notificação do rebanho por meio do SIAPEC3, uma opção para evitar aglomerações em tempos de pandemia.