Governo do Pará inicia cadastramento do auxílio financeiro de R$ 2 mil para estabelecimentos comerciais
Já são mais de 5 mil cadastrados, dentro de mais uma medida do Estado de enfrentamento aos impactos da pandemia
Para garantir ajuda financeira a estabelecimentos comerciais em todos os municípios paraenses que enfrentam dificuldades em função da pandemia de Covid-19, o Governo do Pará já colocou à disposição, a partir desta segunda-feira (29), o cadastramento para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte, que dá acesso ao auxílio financeiro, no valor de R$ 2 mil, medida do pacote econômico lançado pelo governo estadual.
De acordo com o balanço divulgado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), já são 5.385 estabelecimentos cadastrados até às 20h10 de hoje, no sistema de desenvolvido pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará (Prodepa), que está disponível em link do site da Sedeme.Um dos setores beneficiados pelo auxílio do Estado é o de alimentação, que inclui restaurantes, lanchonetes e serviços ambulantes
Conforme o regulamento do programa estadual, o público-alvo desta iniciativa inclui restaurantes, bares, lanchonetes, serviços ambulantes de alimentação, fornecimento de alimentos para empresas, buffet, cantinas, ginásios, quadras e outros tipos de instalações para a prática de esportes, clubes sociais, clubes esportivos e similares, atividades de condicionamento físico, produção e promoção de eventos esportivos, outras atividades esportivas, discotecas, danceterias, salões de dança, operadores turísticos e agências de viagens.
Orientações - O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia, Carlos Ledo, ressalta que só serão contemplados os microempreendedores individuais (MEIs) ou empresas de pequeno porte (EPP) que estiverem ativos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou na Junta Comercial do Pará (Jucepa) com a atividade econômica principal.
“É importante ressaltar que para garantir o auxílio financeiro oferecido pelo governo do Estado, as atividades econômicas secundárias destes negócios não fazem parte do critério deste programa. No momento da inscrição é necessário ficar atento à atividade econômica principal do negócio, que só será válida se estiver prevista na lista de atividades que possuem os códigos do Cadastro Nacional da Atividade Econômica (CNAE), que está disponível no site da Sedeme. Caso esse detalhe não seja observado, o cadastro não será iniciado”, explicou o secretário.O comércio de alimentos, essencial à população, está entre os setores da economia severamente afetados pela pandemia
Durante o período de cadastramento, que prossegue até 15 de abril, os beneficiários precisam acessar o link no site da Sedeme para informar os dados bancários do CNPJ cadastrado. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem informar, obrigatoriamente, a conta em nome do estabelecimento (pessoa jurídica). Já para os microempreendedores informais (MEIs) também podem cadastrar a conta bancária de pessoa física para receber o auxílio. Após o preenchimento da primeira fase do cadastramento, o CNPJ da empresa será consultado para verificar se está qualificada e consta da base de dados.
Retomar negócios - “O governo do Estado não tem medido esforços para garantir apoio financeiro a diversos segmentos e categorias que sofrem diretamente por conta da crise provocada pela pandemia. Nesta iniciativa importante, conseguimos no primeiro dia um grande número de cadastros dos estabelecimentos de todas as regiões do Estado, que receberão o benefício emergencial para garantir a retomada dos negócios”, destacou o titular da Sedeme, Carlos Ledo.
O pagamento do auxílio emergencial será feito pelo Banco do Estado do Pará (Banpará). O cronograma será divulgado nos canais oficiais do Governo do Pará e nos sites do Banpará e da Sedeme.
Lista de atividades econômicas com o código no Cadastro Nacional da Atividade Econômica (CNAE)
Código CNAE / Atividade Econômica
5611201 - Restaurantes e similares
5611202 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611203 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
5611204 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
5611205 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
5612100 - Serviços ambulantes de alimentação
5620101 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
5620102 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
5620103 - Cantinas - serviços de alimentação privativo
9311500 - Ginásios, quadras e outros tipos de instalações para a prática de outros esportes
9312300 - Clubes sociais, esportivos e similares
9313100 - Atividades de condicionamento físico
9319101 - Produção e promoção de eventos esportivos
9319199 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
9329801 - Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
7912100 - Operadores turísticos
7911200 - Agências de viagens
Serviço: Site para cadastramento: https://www.sedeme.pa.gov.br
E-mail: incentiva@sedeme.pa.gov.br
Mais informações: https://www.sedeme.pa.gov.br/incentiva-para