Pará está entre os 10 maiores exportadores de grãos do País
Atualmente, o equivalente a 30% do total da área de lavouras é de soja, sendo a de maior representatividade dentre as culturas
A soja é o principal produto agro exportado pelo Pará (50,13%). O Estado também está entre os 10 maiores exportadores de grãos do País, a melhor posição depois de quase 30 anos da introdução da soja em solo paraense. Atualmente, o equivalente a 30% do total da área de lavouras é de soja, sendo a de maior representatividade dentre as culturas. As informações são Agência de Defesa Agropecuária do estado do Pará (Adepará).
O grão tem apresentado um ritmo significativo de crescimento no Pará. Entre os anos de 2010 e 2020, a área cultivada expandiu de 85,4 mil para 603.473 mil hectares, tornando-se a cultura de maior representatividade no Estado. Depois da soja, segue no ranking do agronegócio paraense a carne bovina, com 19,54%.
“Todo ano que passa nós temos um acréscimo de área plantada dentro do Estado. Dessa forma, passamos dos 700 mil hectares no Pará e temos a expectativa de, no ano que vem, crescer mais uma porcentagem de cinco a dez por cento. Esse ano, viemos um crescimento de cinco a oito por cento na atividade. O mercado está bom, o preço está bom. Neste momento, já estamos com colheita no sul do Pará”, informa o produtor Wanderlei Ataídes, presidente da Associação dos Produtores de Soja do Pará (Aprosoja).
O representante da entidade informa que, a cada 100 hectares de soja plantada, são gerados até seis postos de trabalho. Segundo dados da Aprosoja, para cada 100 hectares plantados, é gerado um emprego direto e cinco indiretos. “Assim, onde chega a soja, chega o desenvolvimento, a infraestrutura, os empregos e tudo com responsabilidade social e ambiental”, pontua.
No Brasil, a soja é o principal produto da pauta de exportação brasileira, alcançando, em 2020, o volume recorde de 119,4 milhões de toneladas exportadas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E o Pará é o segundo maior produtor de soja da região Norte, atrás somente do Tocantins, que em 2018 produziu 2 milhões e 500 mil toneladas, e é o 13º do Brasil.
“Não sabemos quanto irão custar os insumos pro ano que vem, pois não foram comprados para a safra 2022, mas quem esse ano comprou mais cedo e não fechou contratos antecipados irá pegar um bom preço. É uma boa expectativa. Aqui na região de Paragominas as lavouras estão muito boas, ainda não estão na colheita, mas se o clima contribuir, com certeza iremos ter uma safra muito boa esse ano”, avalia o produtor.
Qualidade – Diante dessa importância econômica do agronegócio para o Estado, há uma demanda significativa para a prevenção e controle das pragas que atacam essa cultura. Para manter a segurança da soja paraense, o Governo, por meio da por meio da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), executa a defesa sanitária na sojicultura seguindo as diretrizes do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), assim como as demandas do Programa Estadual Fitossanitário da Cultura da Soja.
Além das ações de levantamento fitossanitário e fiscalização do vazio sanitário, a Agência de Defesa também realiza: Mapeamento e reconhecimento das áreas de produção; Georeferenciamento das propriedades/plantios; Mapeamento da ocorrência de pragas; Controle e Prevenção das pragas de importância econômica; Apoia a implementação e padronização de ações estratégicas de fiscalizações em barreiras fitossanitárias para o trânsito de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas de acordo com as normas legislativas Estadual e Federal; Capacita corpo Técnico e profissional para suporte ao Programa, além de produtores rurais sobre as pragas de importância econômica da soja.
Ademais, a Adepará também realiza um conjunto de ações de educação sanitária, que são de conscientização quanto às atividades relacionadas à fitossanidade da cultura, voltadas para o setor produtivo.
“Todas as ações de Defesa Sanitária Vegetal, desenvolvidas pela Adepará, têm por objetivo contribuir para o aumento da produção, da produtividade agrícola, a proteção e a sanidade dos vegetais. Neste caso especifico, visam proteger a sojicultura paraense, através do mapeamento e reconhecimento das áreas de produção, para a realização de levantamentos de ocorrência de pragas de importância econômica, visando o desenvolvimento de estratégias para prevenção e seus controles. Trata-se de um trabalho ininterrupto, realizado durante todo o ano”, explica Maria Alice Lisboa, gerente de programas de pragas de importância econômica.
O vazio sanitário é uma estratégia para o manejo da ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhiziSanidade – Durante o ciclo de cultivo da soja, muitas pragas podem afetar a produtividade das lavouras, destacando-se a ferrugem asiática da soja, que ocasiona um elevado custo de controle e perdas anuais de produtividade em média de U$ 2,8 bilhões por safra. Atualmente, a ferrugem asiática é a mais severa doença da soja, com relatos de perda na produção de até 100%.
Para combater a praga, a Adepará, em conformidade com a Instrução Normativa nº 002/2007, do Mapa, instituiu o vazio sanitário da soja em território paraense, através da Portaria nº 1745/2020. O vazio sanitário é uma estratégia para o manejo da ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, que objetiva a redução da sobrevivência do fungo, quebrando o ciclo, diminuindo a quantidade de esporos presentes no ambiente e atrasando a ocorrência da doença nas lavouras na safra seguinte.
Dentre as estratégias de manejo da praga, destacam-se: o vazio sanitário, rotação de cultura com gramíneas no lugar da soja safrinha e o uso de fungicidas. Outras pragas relevantes são os nematoides, soja louca, Amaranthus palmeri e Helicoverpa armigera. Em território paraense, o vazio sanitário da soja acontece em três períodos: de 15/julho a 15/setembro, de 01/setembro a 30/outubro e de 15/setembro a 15/novembro.
Cadastro – A Lei estadual de defesa sanitária vegetal, nº 7.392, de 07/04/2010, em seu Art. 7°, estabelece como obrigação dos produtores, proprietários rurais, realizar os respectivos cadastros e/ou registros de acordo com o regulamento da Lei e normas específicas. Desde 2009, é obrigatório que todos os sojicultores do território paraense, inclusive aqueles que utilizam quaisquer sistemas de irrigação, cadastrem-se anualmente na Adepará. O registro do plantio deve ser feito por meio do preenchimento de formulário, que contempla informações sobre as áreas plantadas. O conhecimento das áreas com soja no Estado é essencial para o planejamento das ações de defesa fitossanitária.
O objetivo do cadastro de produtores é otimizar os recursos orçamentários, com conhecimento e mapeamento das áreas com soja no Estado, dando condições para execução e planejamento das ações dos programas nacional e estadual do controle da ferrugem asiática da soja. “É importante ressaltar que o cadastro do produtor de soja precisa ser feito a cada plantio, na safra e na safrinha. Lembrando que o prazo para cadastramento da safrinha de soja, em todos os municípios paraenses, será de, até 30 dias após o plantio”, informa a gerente.
Faturamento – A Sedap realizou estudo com base no levantamento feito pelo AgroStat Brasil, a partir dos dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex)/Ministério da Economia. A análise mostra que, até o mês de julho de 2020, o Pará registrou o 10º Valor de Exportação da soja em grãos, gerando US$ 656 milhões, algo em torno de 3,68 bilhões de reais dependendo da cotação do dia do dólar).
Comparado aos outros estados, o resultado do Pará supera a Bahia (US$ 620 milhões), Maranhão (US$ 582 milhões) e ainda Santa Catarina (US$ 570 milhões). O registro acumulado do ano de 2020 alcança a evolução de 62,41% em relação ao mesmo período de 2019.
Serviço:
A Portaria nº 1745/2020 instituiu os prazos para que que todo sojicultor, assim como os responsáveis por plantios destinados à pesquisa, localizados nos municípios, abaixo discriminados, possam comparecer a Adepará do município onde se localiza a sua unidade produtiva, ou no escritório mais próximo, para fazer o cadastro, a cada safra, conforme o modelo único, do formulário de cadastro disponibilizado no site.
Os produtores que não se cadastrarem estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Estadual de Defesa Vegetal do estado do Pará.