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Governo do Pará inicia nesta segunda (29) o cadastro de estabelecimentos para auxilio de R$ 2 mil

A ajuda financeira integra o pacote econômico e tributário, no valor de R$ 500 milhões, criado pelo Executivo Estadual com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia de Covid-19

Por Fabiana Otero (SEDEME)
28/03/2021 11h06

Proprietários de bares, restaurantes, academias de ginástica, lanchonetes, arenas, casas de shows, boates, além de agências de viagens, poderão garantir, a partir da próxima segunda-feira (29), o cadastramento para receber o benefício emergencial no valor de R$ 2 mil. A ajuda financeira, oferecida pelo Governo do Pará, integra o pacote econômico e tributário, no valor de R$ 500 milhões, criado pelo Executivo estadual com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia de Covid-19. 

Os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), cuja atividade econômica principal se enquadre no 'Incentiva + Pará',  poderão acessar o site da Sedeme para cadastrar no link disponível seus dados pessoais e bancários. Serão contemplados os estabelecimentos que estiverem ativos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na Junta Comercial do Pará (Jucepa).

Com o cadastro ativo atualmente, 31 mil estabelecimentos no Estado do Pará deverão ser beneficiados neste primeiro momento. "O Governo do Pará não mede esforços para ajudar com o benefício emergencial, neste momento difícil, os estabelecimentos, categoria afetada de forma direta com os impactos financeiros causados pela pandemia", ressaltou a titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração, Hana Ghassan.

De acordo com o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia, Carlos Ledo, o programa é uma iniciativa fundamental para garantir a sobrevivência dos negócios mais afetados pela crise econômica provocada pela pandemia. “Essa iniciativa é mais uma ação importante que faz parte do pacote econômico anunciado pelo governo estadual para mitigar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19 no Estado. Reforça o compromisso com os setores estratégicos para a economia paraense”, ressaltou o titular da Sedeme.

Cadastro – Ao acessarem o site do Programa, os beneficiários devem informar os dados bancários do CNPJ cadastrado. No caso de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), é obrigatório que a conta seja em nome do estabelecimento (pessoa jurídica). Já para os microempreendedores informais (MEIs), estes poderão também cadastrar a conta bancária de pessoa física para receber o auxílio.

O cronograma de pagamento será divulgado nos canais oficiais do Governo do Pará e nos sites da Sedeme e Banpará.

Serviço:

Mais informações:

- Site da Sedeme: https://www.sedeme.pa.gov.br/incentiva-para