Transporte rodoviário alternativo tem até 30 de março para pagar taxa de regulação
A Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) estabeleceu, em conformidade com o Sindicato dos Proprietários de Vans e Micro-ônibus dos Operadores Autorizados no Transporte Alternativo do Estado do Pará (Sinprovan), o novo valor da Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle (TRFC) dos operadores do transporte rodoviário, da modalidade alternativo, para 2017.
As datas dos pagamentos mensais de janeiro e fevereiro, originalmente programadas para 15 e 27 de março deste ano, foram remanejadas para o próximo dia 30 de março (quinta-feira), assim como o pagamento único, sem qualquer acréscimo à taxa. O valor estabelecido é R$ 1.660,27 para pagamento único, mas que pode ser pago em 12 parcelas mensais de R$ 145,63.
O valor da taxa foi parcialmente atualizado, após quase 17 anos sem reajuste, e passou de 30 para 45 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), equivalente este ano a R$ 3,2364.