Estado homologa Regimento Interno da Procuradoria-Geral
A estruturação do órgão e a definição de competências e funções constam do decreto publicado no Diário Oficial
O decreto que homologa o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi publicado nesta terça-feira (23), no Diário Oficial do Estado (DOE). A legislação remete à estruturação e organização do órgão, bem como suas competências setorizadas e as funções de cada servidor.
O Regimento começou a ser estruturado em 2019, por uma Comissão de Elaboração presidida pela procuradora do Estado Carla Melém, e composta por Ieda Fernandes, Ducival Júnior, Gabriella Mareco, Jefferson Coelho, José Augusto Figueiredo, Márcia Hanna e Maria Tereza Rocha. O procurador do Estado, Marcus Lobato, também participou como colaborador.As funções de cada servidor estão definidas no Regimento Interno
“Por meio do Regimento Interno foi possível dispor sobre a organização da PGE a partir de uma estrutura e cenário dinâmicos, que têm como base as necessidades do órgão, a maior eficiência do serviço prestado à sociedade paraense e a estruturação de unidades que permitem a expansão da nossa funcionalidade. Pelo Regimento, por exemplo, foi possível remodelar setores e criar novos, mais adequados às necessidades e realidade do órgão e do Estado. Nosso objetivo é ampliar a atuação da Procuradoria, apresentando uma estrutura que atenda amplamente às demandas e anseios do Estado e, principalmente, da sociedade”, explicou Carla Melém.
Desta forma, o Decreto Estadual nº 1.395, de 22 de março de 2021, cumpre o que determina a Lei Complementar nº 041, de 29 de agosto de 2002, a partir de alterações realizadas em 2019 e 2020, que definir a competência da PGE e dispor sobre a carreira de procuradores do Estado e a missão institucional da Procuradoria-Geral. A nova legislação é uma conquista dos servidores da Procuradoria-Geral do Estado
“Na alteração legal feita em 2019, a Lei Complementar remeteu a estruturação e organização da PGE ao Regimento Interno. A Lei definiu competências a partir da Constituição e dispôs sobre a organização macro do órgão. O Regimento vem preencher o ‘recheio’ dessa estrutura, ou seja, dizer o que cada um faz, onde cada servidor está posicionado, quais as competências a serem exercidas, as regionais e setorial existentes, e suas abrangências, definindo diretrizes para o eficaz funcionamento das áreas fim e meio”, reforçou a procuradora Carla Melém.
Nos próximos dias, o Regimento estará disponível no site da Procuradoria-Geral, para conhecimento da população.