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Taxas fazendárias terão redução de 10% a partir desta quarta-feira

Por Redação - Agência PA (SECOM)
28/03/2017 00h00

A partir desta quarta-feira, 29 de março, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) vai reduzir em 10% os valores das 14 taxas fazendárias, em cumprimento da lei 8.455, de 28/12/2016, que definiu novos valores para taxas estaduais cobradas por alguns órgãos públicos. A legislação entra em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado. Uma das taxas que terá redução é a de “Serviço por Documento de arrecadação Estadual”, que hoje custa R$ 29,13 e passará a custar R$ 26,21.

A diretora de Arrecadação e Informações Fazendárias da Secretaria da Fazenda, Edna Farage, informa que os contribuintes deverão atualizar o programa de emissão do DAE, que está disponível para download, no site da Secretaria da Fazenda em http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/downloads/1672-dae-downloads. “Esta atualização será necessária para que o contribuinte recolha os valores a menor, ou seja, com a redução prevista na lei”.

As taxas são cobradas em Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-Pa) que tem valor fixado em R$ 3,2364, desde o dia 1º de janeiro de 2017. A UPF-Pa é reajustada anualmente, segundo regulamenta a lei 6.340/00, pela inflação dos últimos 12 meses, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), utilizado pelo Governo Federal para medição das metas inflacionárias, e apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE.