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Iasep orienta segurados sobre casos que exigem atualização no plano

O objetivo é manter todos os serviços aos servidores que aderiram ao plano e a seus dependentes

Por Ádria Azevedo (SECOM)
02/02/2021 20h00

Coma mudança de sede, o Iasep voltou a atender na Rua João Paulo IIA maioria dos atendimentos no Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará (Iasep) é de autorizações de exames e cirurgias, e ainda de novas adesões ao plano. Mas há situações importantes, que exigem o comparecimento do segurado ao órgão, para atualizações. Mudança de vínculo do servidor ou para a inatividade, maioridade do filho ou enteado, falecimento do titular e algumas licenças são casos em que a regularização documental na autarquia é imprescindível, sem a qual os segurados correm o risco de ter a assistência cancelada.

A gerente Gisele Brandão ressalta a importância de consultar as regras no site do Iasep

A gerente de Cadastro Gisele Brandão ressalta a importância de os segurados tomarem conhecimento de todas as regras do plano no site do Iasep, para que não deixem de fazer as atualizações necessárias.

“Muitos deixam de regularizar a situação dos filhos ou enteados ao completarem 18 anos, e eles são automaticamente desligados na data do aniversário da maioridade. Os titulares devem solicitar expressamente que eles permaneçam no plano nesse período, primeiro porque precisam autorizar o desconto adicional de 2% no contracheque, e também porque têm que apresentar nova documentação”, explica a gerente.

No Iasep, o segurado pode esclarecer dúvidas e realizar todos os procedimentosSegundo Gisele Brandão, outra situação recorrente é a de servidores que mudam de vínculo no Estado. “Quando o servidor muda de um órgão para o outro, por exemplo, ele acredita que a mudança no Iasep é automática. Mas não é. Mesmo que o desconto chegue a vir no contracheque do novo vínculo, ainda assim é preciso regularizar a situação no sistema próprio do Iasep”, complementa.

Confira os casos em que o titular do plano ou seu dependente precisam regularizar a documentação no Iasep:

- Quando o filho ou enteado (este, incluído antes de 2016) completa 18 anos: É preciso solicitar a permanência no plano no prazo de 30 dias antes até o dia do aniversário de 18 anos, quando o dependente é automaticamente desligado. Após essa data, o titular ainda tem mais 30 dias para regularizar a situação do filho ou enteado. Após esse prazo, é possível solicitar reingresso do filho no plano, porém o dependente cumprirá todos os períodos de carência previstos. Após os 30 dias, o enteado não pode mais reingressar, pois uma lei de 2016 impossibilita, atualmente, a inclusão de enteados. Os documentos necessários estão disponíveis no site do Iasep.

- Quando o servidor muda de vínculo no Estado: Ao mudar de um órgão para outro, ou de temporário para efetivo, por exemplo, é necessário comparecer ao Iasep para formalizar a alteração, apresentando a portaria de nomeação ou uma declaração do Departamento de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas do novo órgão. Isso precisa ser feito mesmo que já haja desconto no contracheque do novo vínculo. Para não cumprir novos prazos de carência, a regularização tem que ser feita em até 30 dias.

- Quando o servidor muda de ativo para inativo: Quando o servidor passa a receber pelo Igeprev é necessário registrar a mudança no plano, apresentando o novo contracheque.

- Quando ocorre o falecimento do titular do plano: O dependente deve solicitar, no prazo de 30 dias, para não cumprir novos períodos de carência, uma nova adesão ao Iasep como pensionista provisório, enquanto aguarda a concessão da pensão pelo Igeprev. A contribuição será de 18% (9% da contribuição regular do titular + 9% da patronal do Estado) e o pagamento será realizado por boleto. Os documentos para a adesão podem ser consultados no site do órgão.

- Outras situações em que o segurado precisa pagar por boleto: Além do caso dos pensionistas provisórios, há outros casos em que o segurado precisa pagar o plano por boleto, e não com desconto no contracheque. Em todas elas, vigora o desconto de 18% (9% da contribuição regular do titular + 9% da patronal do Estado). Os casos mais comuns são os de licença sem vencimento ou licença saúde para temporários, contratados ou comissionados. Para a regularização, os documentos estão elencados no site do Iasep.