Confaz ratifica convênio 190 e convalida incentivos fiscais dos estados
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no último dia 26, no Diário Oficial da União, Ato Declaratório Nº 28/2017, ratificando o convênio 190/17, que regulamenta e convalida os incentivos fiscais concedidos pelos estados brasileiros. Com isso, serão legalizados os incentivos concedidos no âmbito da guerra fiscal. O convênio foi aprovado na reunião do Confaz realizada no dia 15/12, em Vitória (ES).
O secretário da Fazenda do Pará, Nilo Noronha, que teve participação decisiva na aprovação do convênio, afirma que a decisão do Confaz proporciona segurança jurídica às empresas que recebem benefícios fiscais e regulariza a situação dos incentivos. “Os estados brasileiros institucionalizaram medidas à revelia do Confaz e agora a entidade, reconhecendo a situação da guerra fiscal, toma uma atitude no sentido de regulamentar os benefícios”.
Convalidação - O convênio aprovado pelo Confaz nasceu da aprovação da Lei Complementar 160/2017, publicada no dia 08/08/2017, no Diário Oficial da União, com o objetivo de acabar com a guerra fiscal e mapear os benefícios concedidos pelas unidades federadas.
A lei 160/2017 previu a publicação de convênio do Confaz de forma a permitir aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos à revelia do Conselho Nacional de Política Fazendária, e sua reinstituição.
O convênio 190/17 traz os condicionantes mínimos para a remissão e reinstituição dos benefícios fiscais. Os Estados deverão publicar, em seus respectivos Diários Oficiais, a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos por legislação estadual, publicada até a data do início de produção dos efeitos da Lei Complementar 160/2017.
Os estados deverão fazer o registro e depósito da documentação dos atos concessivos das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária. Estas informações deverão ser publicadas no Portal Nacional da Transparência Tributária, que será instituído pelo Confaz.
São considerados incentivos fiscais a isenção, redução da base de cálculo, manutenção de crédito, devolução de imposto, credito outorgado ou presumido, dedução de imposto apurado, dispensa de pagamento, dilação de prazo para pagamento do imposto, antecipação do prazo para apropriação do crédito do ICMS, financiamento do imposto, remissão, anistia ou moratória.
A Lei Complementar 160/2017 e a proposta de convênio do Confaz possibilitam a homologação dos procedimentos adotados pelos Estados no âmbito da guerra fiscal. Para ler a íntegra do convênio acesse o link https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV190_17.
O Confaz reúne secretários de Fazenda de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal (DF), além de representantes do Ministério da Fazenda, Receita Federal, Secretaria do Tesouro Nacional e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.