Passagens rodoviárias intermunicipais tem reajuste de 16,61%
Entrou em vigor no dia 7 deste mês o reajuste aplicado às tarifas do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. A Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) acatou decisão do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Conerc), tomada após reunião realizada em 21 de março deste ano, e autorizou o ajustamento em 16,61% sobre as tarifas vigentes.
A autorização para a mudança foi publicada na edição desta sexta-feira no Diário Oficial do Estado do Pará. O reajuste do transporte rodoviário convencional é anual e foi solicitado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Pará, objeto do processo nº 2017/48943, correspondente ao período de outubro de 2015 a março de 2017, com base no decreto nº1.540/ 1996. Essas tarifas mantinham-se inalteradas desde outubro de 2015, ou seja, há 17 meses
O Conerc é constituído por oito membros nomeados pelo governo do Estado, quatro representantes dos usuários e quatro representantes das empresas operadoras de transportes. O procedimento para o pedido de reajuste tarifário se inicia quando o sindicato das categorias ligadas ao setor de transporte apresenta o pedido junto à Arcon, que dentro de sua competência, o encaminha aos grupos técnicos para emitirem um parecer e, na sequência, ao setor jurídico do órgão. Após essa fase, os pareceres são enviados ao Conerc para discussão, deliberação e aprovação, o que ocorreu em reunião no dia 21 de março.
Serviço: A tabela completa com os preços de passagens reajustados pode ser consultada no site da Arcon www.arcon.pa.gov.br.