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Justiça autoriza Estado a assumir administração do aterro de Marituba

Por Redação - Agência PA (SECOM)
20/04/2017 00h00

A juíza Aldineia Maria Martins Barros, que responde pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba, município da Região Metropolitana de Belém, concedeu nesta quinta-feira (20) liminar para que o governo do Estado designe um administrador judicial para gerir as empresas responsáveis pelo aterro sanitário instalado no município, em especial a Central de Processamento de Resíduos Sólidos de Marituba (CTPR).

Após a confirmação da autorização de intervenção, o governo do Estado realizará reuniões técnicas com representantes de vários órgãos, entre eles a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), para definir as medidas práticas a serem tomadas, conforme o que foi acordado em reunião com prefeitos, deputados estaduais e membros da comunidade, na última semana.

Conforme a decisão da juíza, os fundamentos da Ação Civil Pública, formulada pelo governo, via Procuradoria-Geral do Estado, são relevantes e estão amparados em prova idônea. “É possível observar, de imediato, a responsabilidade das empresas pelos danos ambientais e à saúde da população local, além de danos semelhantes a que toda a população da Região Metropolitana de Belém poderá ficar exposta quando o chorume produzido pelo lixo mal tratado chegar aos lençóis freáticos”, ressaltou a juíza Aldineia Barros.

Ela afirmou, ao acatar a solicitação do governo estadual, que “após análise do pedido de liminar para intervenção no chamado Lixão da Revita, é possível concluir que as instalações e operações da empresa Guamá Tratamento de Resíduos Sólidos não estão observando as condições estabelecidas nas licenças de Instalação e de Operação expedidas pela Secretaria de Estado de Meio ambiente e Sustentabilidade (Semas) na destinação final do lixo produzido pelos municípios envolvidos na prestação contratual”.

Co-gestão - No deferimento da liminar fica determinada a intervenção judicial na modalidade de co-gestor, que será exercida por um colegiado de três técnicos indicados pelo Estado do Pará. O colegiado terá amplos poderes de gestão, gerenciais e financeiros, sobre a empresa Guamá Tratamentos de Resíduos Ltda. (Revita), e terá a finalidade específica de promover as medidas corretivas e preventivas apontadas pela Semas para a solução dos diversos problemas no curso da atividade econômica, em especial a análise das condicionantes das licenças de instalação e de operação, além das notificações enviadas pela Semas à empresa.

No caso de descumprimento das medidas apontadas pela Semas, o Poder Judiciário fixou multa diária de R$ 10 mil, pela não obediência a cada medida.

O procurador-geral do Estado, Ophir Cavalcante Júnior, ressaltou que “a decisão reflete a sensibilidade do Poder Judiciário, no tocante à defesa do meio ambiente e da saúde pública. É importante destacar o compromisso do governo com a proteção e defesa da sociedade. O Estado não medirá esforços para ver cumprida a lei em relação a todos que degradarem o meio ambiente e atentarem contra a saúde pública”.

Na decisão judicial, a juíza afirmou ainda que “é público e notório a deficiente atuação da Guamá Tratamento de Resíduos Ltda. no tratamento do lixo, para o qual celebrou contrato com os municípios envolvidos. São diários os noticiários nos meios de comunicação. Qualquer pessoa que more, trabalhe ou simplesmente trafegue pelo município de Marituba pode sentir o forte odor produzido indevidamente”.