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SAÚDE PÚBLICA

Tribunal de Justiça concede liminar favorável ao Hospital Ophir Loyola

Por Leila Cruz (HOL)
29/10/2020 14h18

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE/PA) deferiu, na quarta-feira (28), o pedido de Tutela de Urgência em favor do Hospital Ophir Loyola para que a empresa contratada entregue os medicamentos Cloridato de Doxorrubicina 50 mg e Gencitabina num prazo de 48h à instituição. O hospital, que é referência no tratamento do câncer, ingressou com uma ação judicial na 1ª Vara da Fazenda Pública, na última segunda-feira (26), contra a empresa contratada em razão do descumprimento contratual.

A empresa, sediada em São Paulo, venceu o processo licitatório representado pelo Pregão Eletrônico 099/2019 - SRP, e não entregou o remédio no prazo definido em edital, ocasionando transtornos ao Hospital Ophir Loyola e, principalmente, aos pacientes. O processo licitatório foi aberto para fornecimento de Doxorrubicina e outros medicamentos.  

Após a emissão do empenho, a empresa ultrapassou o prazo de 10 dias para a entrega das 750 unidades do quimioterápico. Outro medicamento objeto do litígio é Gencitabina, também utilizado no tratamento oncológico, do qual foram solicitados 450 frascos, porém foram entregues somente 150, com previsão de entrega do saldo restante para o dia 4 de novembro.

Os fármacos foram solicitados dentro do prazo para atender aos usuários do HOL e também foram realizados todos os trâmites necessários à garantia do abastecimento da instituição, porém a empresa contratada não honrou totalmente com a obrigação contratual. 

 “Ocorreu a quebra do que foi firmado em contrato, o Hospital, por meio da sua Procuradoria Jurídica, ajuizou ação judicial e recebeu decisão favorável do TJE/PA como forma de salvaguardar o direito dos enfermos”, informou o diretor-geral do HOL, José Roberto Lobato. Ele reitera que que abriu processo administrativo para “apurar a responsabilidade contratual e legal da empresa devido aos transtornos causados à instituição de saúde e aos pacientes oncológicos”.

A empresa fornecedora será intimada por meio de carta precatória para cumprimento da ordem judicial sob pena de multa diária por descumprimento, a contar do término do prazo para cumprimento da medida.  Agora o HOL aguarda que a empresa receba a intimação e realize a entrega dos medicamentos.