Lei que amplia pena para quem comete maus tratos contra cães e gatos é aprovada
Na noite da quarta-feira (09) o Senado Federal aprovou a Lei que estabelece pena de reclusão para quem praticar maus tratos contra cães e gatos (PL 1.095/2019). Agora ela será encaminhada para ser sancionada.
Atualmente, a pena de detenção e direitos restritos para quem comete a prática de maus tratos, abuso, ferimento e mutilação contra cães e gatos é de três meses a um ano, de acordo com o art. 32 da Lei 9.605. Com a aprovação da Lei, essa punição é alterada para reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda de animais.
Para a jornalista Maria Clara Silva, que cria três animais - um gato, um cachorro e um hamster, a ampliação da lei é extremamente importante, pois é um crime que tem crescido nos últimos anos e nem todas as pessoas agem conscientemente antes de adotar uma animal, o que resulta em maus tratos.
Maria Clara e seu gato“Sou totalmente a favor do aumento da pena, pois antigamente a punição era menor e não proibia essas pessoas de terem a guarda de animais após cometerem o crime. Se uma pessoa pensa em pegar uma animal, é importante questionar se tem tempo, ambiente para criar, condições financeiras, para que depois eles não sejam maltratados ou abandonados, pois isso é crueldade”, reforça Maria Clara.
De acordo com o titular da Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (DEMAPA), Delegado Waldir Freire, esse é um avanço considerável, e com a alteração na Lei, a cobrança aumenta e as pessoas precisam ser mais esclarecidas sobre o que caracteriza o crime.
“Falar sobre o crime de maus tratos é muito importante, porém muitas pessoas ainda desconhecem o que o caracteriza como crime segundo a Lei. Pois existe maus tratos no sentido humanizado e outro no sentido legal”, reforça o delegado.
No primeiro semestre de 2020, a Polícia Civil por meio da Demapa, realizou 185 atendimentos a denúncias de maus tratos de animais, tendo registrado 20 ocorrências a partir dessas observações, pois a maioria não foi comprovada como crime perante a lei.
Significa que todos os casos denunciados passam por um processo de avaliação de provas e perícias para que se chegue a uma conclusão. Portanto, a partir dessa avaliação, se confirmado o crime, quem o comete pode ser penalizado a detenção de direitos quando existe a vontade de ferir, abusar, maltratar e danos no animal, conforme resultado da perícia.
Serviço: Denúncias de maus-tratos contra animais podem ser feitas pelo número 181, que funciona 24h por dia ou pelo telefone da Demapa (3238-1225), em horário comercial.